O governo cubano através do Decreto-Lei 22 de 10 de Dezembro de 2020 modificou a regulamentação da Alfândega cubana relativamente ao tratamento das importações não comerciais de passageiros residentes na Ilha que entram no país, bem como os que o fazem como turistas.

“São admitidos, à entrada em Cuba, produtos cuja importação não é proibida, quer sejam enviados como carga, encomendas postais ou bagagem não acompanhada, quer venham como equipamento pertencente a passageiros em geral e tripulantes cubanos de navios ou aviões e trabalhadores do mar”, diz o artigo número 2 do referido decreto.

A alfândega de Cuba modifica os regulamentos de importação sem carácter comercial. (Foto: Alfândega de Cuba-Facebook)

Em relação aos preços a pagar pela carga que entra em Cuba no meio da “ordem monetária” que entrará em vigor a 1 de Janeiro, os regulamentos indicam que os direitos aduaneiros são pagos em pesos cubanos (CUP) que são calculados sobre o valor de importação em dólares americanos (USD) e se baseiam num direito ad-valorem.

Mas o que é o ad-valorem? O ad-valorem é a percentagem que é aplicada sobre o valor tributável dos bens importados. Ou seja, as taxas pagas por trazer bagagem de natureza não comercial para o país e que são avaliadas pelo funcionário aduaneiro de acordo com um dos seguintes métodos:

a) A Declaração Aduaneira;
b) a factura de compra;
c) o valor de referência determinado pela Alfândega; e
d) a alternativa valor-peso.

No caso da alternativa valor-peso só é aplicável a bagagem que contenha diversos. O decreto-lei esclarece que é entendido por diversos, calçado, vestuário, alimentos, artigos de higiene pessoal e doméstica, jóias, perfumaria e similares.

Por outro lado, os produtos para os quais não existe valor de referência, é tomado como base o preço de referência que está disponível.

A própria resolução indica que estão isentos do pagamento de direitos aduaneiros, importações sem carácter comercial efectuadas por requerentes de asilo político e refugiados, quando entram no país pela primeira vez. O novo regulamento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2021.

Além disso, é estabelecida uma taxa de até 5 mil CUP para passageiros que chegam às fronteiras de Cuba como turistas quando importam objectos de “alto valor”.

Items isentos de pagamentos de tarifas

a) Produtos farmacêuticos elaborados, cadeiras de rodas para inválidos, livros científicos, técnicos, de arte e literatura; partituras; discos, fitas magnéticas, vistas fixas e filmes cinematográficos para ensino; próteses, quando substituem ou substituem um órgão ou parte dele; e equipamentos, livros ou materiais destinados aos cegos;

b) utilizaram objectos pessoais trazidos por passageiros em geral e tripulantes cubanos de navios e aviões e trabalhadores no mar;

c) bens domésticos e objectos pessoais de pessoas que chegam a Cuba para fins de residência permanente, de acordo com as disposições da legislação actual;

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d) produtos para uso pessoal de bolseiros estrangeiros residentes em Cuba, desde que mantenham esse estatuto e de acordo com os regulamentos emitidos pelo Ministro das Finanças e Preços; e

e) medalhas, condecorações e prémios concedidos no estrangeiro, e produtos que os cidadãos cubanos recebem como prendas ou prémios pelo seu estatuto de cientistas, atletas, artistas e outros, desde que a sua origem seja comprovada com o documento correspondente.

Novas taxas em dólares para o pagamento de tarifas na alfândega cubana

Passageiros que importam produtos sem carácter comercial por um valor total até cinquenta dólares e noventa e nove cêntimos (50.99 USD) em cada viagem.

Passageiros residentes permanentes em Cuba que importam pela primeira vez dentro do ano civil (1 de Janeiro a 31 de Dezembro), artigos superiores a cinquenta dólares americanos e noventa e nove cêntimos (50,99 USD) referidos no parágrafo anterior e até ao valor de mil dólares americanos (1 000 USD).00 USD), é-lhes aplicada uma tarifa progressiva em correspondência com o valor da importação, como indicado abaixo:

    • De 51,00 USD até 500,99 USD a 4% acima
    • De 501,00 USD até 1 000 USD.00 USD um 8% acima

    Para passageiros não residentes e para residentes permanentes em Cuba, a partir da sua segunda importação dentro do ano civil, que importem artigos superiores a cinquenta dólares americanos e noventa e nove cêntimos (50.99 USD) referidos na Secção Dois e até um valor de mil dólares dos Estados Unidos (1.000,00 USD), é-lhes aplicada uma tarifa progressiva em correspondência com o valor da importação, como indicado abaixo:

    • De 51,00 USD até 500,99 USD 100% acima
    • De 501,00 USD até 1 000 USD.00 USD 200% acima

    O cálculo do montante de direitos aduaneiros a pagar é feito aplicando ao valor de importação, as taxas pautais estabelecidas nas Segunda e Terceira secções desta Resolução, e o resultado é convertido em pesos cubanos, de acordo com a taxa de câmbio actual.

    Para o serviço prestado pela Alfândega durante a entrada de viajantes no país por via aérea ou marítima, nos locais autorizados para o efeito, em relação aos procedimentos para o desembaraço destes e da sua bagagem acompanhada, será aplicada a tarifa de dez pesos cubanos (10,00 CUP).

    Para o serviço prestado pela Alfândega durante a entrada de viajantes no país por via aérea ou marítima, nos locais autorizados para o efeito, em relação aos procedimentos para o desembaraço destes e da sua bagagem acompanhada, será aplicada a tarifa de dez pesos cubanos (10,00 CUP).

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