A transição do ASC 840 para o ASC 842 mudou significativamente a forma como as organizações reportam os seus alugueres.

O que é o aluguer diferido?

A renda diferida ocorre na contabilidade do arrendamento quando os pagamentos da renda em dinheiro são diferentes das suas demonstrações financeiras reconhecidas e ocorre frequentemente quando um arrendatário recebe uma renda gratuita num ou mais períodos.

Considerar o seguinte como um exemplo prático. O Vice-Presidente de Imóveis de uma organização adquire um novo activo de localização para a firma e, ao fazê-lo, negoceia um período livre de pagamentos de renda no início do arrendamento, uma vez que a firma precisará de tempo para construir o interior da nova localização e coordenar a mudança da firma. Esse período livre de renda fará com que a renda seja diferida no balanço do arrendador.

A Transição para ASC 842

A partir de ASC 840 e IAS 17, a antiga norma contabilística do arrendamento, a renda diferida seria calculada determinando a diferença entre a renda efectiva paga em dinheiro por período e a despesa de renda periódica linear — isto é.., a soma dos pagamentos periódicos de aluguer durante todo o período do aluguer incluindo quaisquer períodos de aluguer gratuito divididos pela duração total do aluguer — resultando numa renda média.

Um aluguer sem aluguer gratuito e aumentos de aluguer não teriam tipicamente uma renda diferida, uma vez que os pagamentos em dinheiro e a despesa de aluguer linear seriam os mesmos em cada período — os fluxos de caixa reais não mudariam.

Nota: Outros itens podem afectar a renda média ou linear, incluindo os custos directos iniciais e outros incentivos ao arrendamento.

Assim, embora certos arrendamentos possam não ter renda diferida, é mais comum que um arrendamento tenha renda diferida. Além disso, é a soma actual dos pagamentos diferidos de cada período, conhecida como o saldo acumulado das rendas diferidas, que é relevante para a adopção e transição para as novas regras contabilísticas de arrendamento – ASC 842 e IFRS 16.

Ao adoptar as novas normas contabilísticas, ASC 842 e IFRS 16, o saldo acumulado das rendas diferidas segundo o ASC 840 e IAS 17 é tratado como um ajustamento financeiro ao balanço patrimonial do Direito de Utilização (ROU).

A solução ASC 842 do arrendamento diferido

Desde que o arrendamento diferido acumulado é um componente chave da adopção e transição, qualquer software de contabilidade de arrendamento que pretenda resolver as necessidades de gestão e contabilidade de arrendamento de uma empresa ou arrendador deve fornecer um método ou mecanismo para abordar o saldo acumulado de arrendamento diferido ASC 840 / IAS 17 existente.

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