A qualquer candidato que tenha sido considerado culpado ou declarado culpado ou sem contestação/não contender (independentemente da adjudicação) com qualquer acusação que não seja uma infracção de trânsito menor deve enumerar cada infracção na candidatura. Condução imprudente, condução com a carta suspensa ou revogada (DWLSR), condução sob a influência (DUI) ou condução em estado de embriaguez (DWI) não são infracções de trânsito menores para efeitos desta pergunta. A não revelação do histórico criminal pode resultar na negação do seu pedido. Cada candidatura é analisada pelos seus próprios méritos.
O pessoal de bordo não pode fazer determinações de elegibilidade antecipadamente, uma vez que as leis e regras mudam ao longo do tempo. Os crimes violentos e os reincidentes devem ser apresentados à Direcção de Enfermagem para revisão. As provas de reabilitação são importantes para os membros da Direcção ao tomar decisões de licenciamento.
*Nota de favor: Para se qualificarem para o licenciamento, as CNAs devem também passar um exame de fundo (de acordo com as Secções 435.04, 435.07, e 408.809, FS) para emprego numa instituição regulamentada pela Agência de Administração de Cuidados de Saúde (AHCA) (ou qualificar-se para uma Isenção de Desqualificação).
Para Infracções Desqualificantes (independentemente do julgamento), não será elegível para uma Isenção até 3 anos após a conclusão de quaisquer obrigações não monetárias (confinamento, liberdade condicional, serviço comunitário, etc.). Todas as multas, taxas, restituição, etc., devem também ser pagas na totalidade.
Candidatos com condenações penais anteriores podem ser obrigados a apresentar a seguinte documentação à Direcção:
Disposições Finais/Registos de Acidentes – Os registos de disposição final para infracções podem ser obtidos junto do escrivão do tribunal na jurisdição de detenção. Se os registos não estiverem disponíveis, deverá ter uma carta em papel timbrado enviada pelo escrivão do tribunal atestando a sua indisponibilidade. Os registos de detenção seriam obtidos pela agência de detenção (Sherriff’s Office, Police Department, etc.)
Completion of Probation/Parole/Sanctions – Os registos de liberdade condicional e de sanções financeiras por delitos podem ser obtidos junto do funcionário do tribunal na jurisdição de detenção. Os registos de liberdade condicional por delitos podem ser obtidos junto do Departamento de Correcções ou junto do funcionário do tribunal na jurisdição de detenção. Se os registos não estiverem disponíveis, deve ter uma carta em papel timbrado enviada pelo escrivão do tribunal atestando a sua indisponibilidade.
Self-Explanation – Os requerentes que listaram infracções no requerimento devem apresentar uma carta com as suas próprias palavras descrevendo as circunstâncias da infracção.
Cartas de Recomendação – Os requerentes que listaram infracções no requerimento devem apresentar 3-5 cartas de recomendação profissionais de pessoas para quem ou com quem trabalhou.