Bullying e assédio é um comportamento que faz alguém sentir-se intimidado ou ofendido. O assédio é ilegal ao abrigo da Lei da Igualdade de 2010.
Exemplos de comportamentos de intimidação ou assédio incluem:
- espalhar boatos maliciosos
- tratamento desumano
- p>picar ou minar regularmente alguém
- denegar oportunidades de formação ou promoção de alguém
p>p>p>pode ocorrer assédio e assédio:
- cara a cara
- por carta
- por e-mail
- por telefone
A lei
A perseguição em si não é contra a lei, mas o assédio é. Isto é quando o comportamento indesejado está relacionado com um dos seguintes:
- age
- sex
- disignação de sexo
- casamento e parceria civil
- gravidez e maternidade
- raça
- religião ou belief
- orientação sexual
disability
O que os empregados devem fazer se forem intimidados ou assediados
Os empregados devem ver se conseguem resolver o problema informalmente primeiro. Se não puderem, devem falar com o seu:
- manager
- departamento de recursos humanos (RH)
- representante sindical
Se isto não funcionar, podem apresentar uma queixa formal utilizando o procedimento de queixa do seu empregador. Se isto não funcionar e continuarem a ser assediados, podem intentar uma acção judicial num tribunal de trabalho.
p>Poderiam também ligar para a linha de ajuda da Acas (Serviço de Aconselhamento, Conciliação e Arbitragem) para aconselhamento:
Acas helpline
Telefone: 0300 123 1100
Telefone de texto: 18001 0300 123 1100
De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h
Descobrir sobre as taxas de chamada
Acas também produziu um folheto de orientação sobre bullying e assédio.
As responsabilidades dos empregadores
Os empregadores são responsáveis pela prevenção de bullying e assédio – são responsáveis por qualquer assédio sofrido pelos seus empregados.
As políticas de anti-bullying e assédio podem ajudar a prevenir problemas. A Acas produziu um folheto para os empregadores, incluindo conselhos sobre como estabelecer uma política, bem como sobre como reconhecer, lidar e prevenir o assédio moral e o assédio.