Bullying e assédio é um comportamento que faz alguém sentir-se intimidado ou ofendido. O assédio é ilegal ao abrigo da Lei da Igualdade de 2010.

Exemplos de comportamentos de intimidação ou assédio incluem:

  • espalhar boatos maliciosos
  • tratamento desumano
  • p>picar ou minar regularmente alguém
  • denegar oportunidades de formação ou promoção de alguém

p>p>p>pode ocorrer assédio e assédio:

  • cara a cara
  • por carta
  • por e-mail
  • por telefone

A lei

A perseguição em si não é contra a lei, mas o assédio é. Isto é quando o comportamento indesejado está relacionado com um dos seguintes:

  • age
  • sex
  • disability

  • disignação de sexo
  • casamento e parceria civil
  • gravidez e maternidade
  • raça
  • religião ou belief
  • orientação sexual

O que os empregados devem fazer se forem intimidados ou assediados

Os empregados devem ver se conseguem resolver o problema informalmente primeiro. Se não puderem, devem falar com o seu:

  • manager
  • departamento de recursos humanos (RH)
  • representante sindical

Se isto não funcionar, podem apresentar uma queixa formal utilizando o procedimento de queixa do seu empregador. Se isto não funcionar e continuarem a ser assediados, podem intentar uma acção judicial num tribunal de trabalho.

p>Poderiam também ligar para a linha de ajuda da Acas (Serviço de Aconselhamento, Conciliação e Arbitragem) para aconselhamento:

Acas helpline
Telefone: 0300 123 1100
Telefone de texto: 18001 0300 123 1100
De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h
Descobrir sobre as taxas de chamada

Acas também produziu um folheto de orientação sobre bullying e assédio.

As responsabilidades dos empregadores

Os empregadores são responsáveis pela prevenção de bullying e assédio – são responsáveis por qualquer assédio sofrido pelos seus empregados.

As políticas de anti-bullying e assédio podem ajudar a prevenir problemas. A Acas produziu um folheto para os empregadores, incluindo conselhos sobre como estabelecer uma política, bem como sobre como reconhecer, lidar e prevenir o assédio moral e o assédio.

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