Condução com vertigem

Existem obrigações legais que se aplicam àqueles que sofrem, ou desenvolvem, ataques súbitos de vertigem incapacitante não provocada ou nãocipitada, tais como a doença de Ménière ou desordem labiríntica, e desejam continuar a conduzir. É obrigado por lei a informar a Agência de Condução e Licenciamento de Veículos (DVLA), bem como a empresa que assegura qualquer veículo que conduza do seu estado. Visite o website do GOV.UK para informações sobre Vertigem e Condução (website externo). Desde que a sua condição não dê origem a “ataques súbitos e incapacitantes de vertigens” e cumpra a lei, notificando a DVLA e a sua seguradora, é provável que ocorram apenas alterações limitadas que afectem a sua condução.

Informando a DVLA

Se já é titular de uma carta de condução, deve preencher o formulário DVLA “Medical Fitness to Drive”. Deverá dar autorização à DVLA para que o seu conselheiro médico obtenha relatórios sobre o seu estado de saúde do seu médico/especialista. O formulário está disponível online em: www.gov.uk/dizziness-and-driving. Os formulários preenchidos devem ser enviados para Drivers Medical Group, DVLA, Swansea SA99 1DF. Visite o website GOV.UK (ligação externa) para outras formas de contactar a DVLA: https://www.gov.uk/contact-the-dvla/y/driving-and-medical-issues.

A minha carta de condução será afectada?

A partir do momento em que a DVLA receber o seu formulário preenchido, eles irão avaliar a sua situação. Poderá conservar a sua carta de condução existente ou ser substituída por uma nova. Podem decidir substituir a sua carta por outra válida por um período restrito de um a três anos. Após este período, a sua capacidade médica para continuar a conduzir será sujeita a uma nova revisão. Uma carta de condução de período restrito dá-lhe o direito de conduzir os mesmos veículos que a sua carta anterior “vitalícia”. A única diferença entre as duas cartas é a data de renovação, embora os condutores com direito a conduzir veículos de mercadorias de grande porte e veículos de transporte de passageiros estejam sujeitos a regras mais rigorosas. As cartas de condução podem ser revogadas ou recusadas pela DVLA se o condutor não for capaz de cumprir as normas médicas de aptidão para conduzir. A Sociedade Ménière recebeu a garantia do Departamento de Transportes de que todos os casos serão tratados individualmente.

Insurance

A sua companhia de seguros deve ser informada do seu estado, uma vez que isto pode afectar o seu prémio. Desde Dezembro de 1996, ao abrigo das disposições da Lei sobre a Discriminação da Deficiência, as companhias de seguros já não estão autorizadas a recusar a cobertura ou a impor prémios excepcionais, a menos que possam apresentar provas actuariais de que a condição em questão comporta um risco comprovadamente maior. Se a sua companhia de seguros desejar aumentar o seu prémio devido à sua vertigem, vale a pena obter citações alternativas. Certifique-se de que estão cientes da sua condição e que a DVLA concordou que pode continuar a deter a sua licença.

Num acidente

Se não informar a DVLA e a sua companhia de seguros sobre a sua condição e estiver subsequentemente envolvido num acidente arrisca-se a enfrentar dois encargos;

  1. É obrigado por lei a informá-los da sua condição. É uma infracção não o fazer.
  2. se não os tiver informado do seu estado de saúde e estiver envolvido num acidente, é provável que haja uma presunção de culpa da sua parte. Enfrentará então a dificuldade de provar que não teve um ataque de vertigens ou que não estava sob a influência de drogas antes do acidente.

É também provável que, nestas circunstâncias, a sua companhia de seguros declare o seu seguro inválido com base no facto de não ter conhecimento da sua doença. Praticamente todas as apólices contêm uma cláusula exigindo que informe as suas seguradoras de quaisquer condições médicas relevantes ou deficiências que possam afectar o seu risco. Seria então considerado pessoalmente responsável por todos os sinistros decorrentes do acidente, incluindo os de terceiros, bem como pelos seus próprios custos.

Drogas e medicamentos

Secção 5 da Lei de Trânsito Rodoviário declara que é uma infracção conduzir sob a influência de drogas. Isto pode aplicar-se a alguns dos medicamentos prescritos no tratamento de vertigens, com a notável excepção do Serc (Betahistine). Verifique com o seu próprio médico se algum medicamento que esteja a tomar se enquadra na categoria proibida.

Descubra mais sobre a Legislação de Condução de Medicamentos que entrou em vigor a 2 de Março de 2015.

Em resumo

  • É-lhe exigido por lei que informe o DVLA e a empresa que assegura qualquer veículo que conduza do seu estado. É uma infracção não o fazer em qualquer dos casos.
  • As condições médicas são consideradas antes da concessão de uma licença por um período restrito e todos os casos serão avaliados individualmente pela DVLA.
  • É uma infracção conduzir sob a influência de drogas.
  • Visitar o website do GOV.UK para mais informações: https://www.gov.uk/driving-medical-conditions (link externo).

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Leia algumas histórias pessoais de membros sobre condução e Meniere:

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