A Plea de Culpado
Se se declarar culpado, está a admitir ao Juiz que cometeu actos que violam uma lei municipal válida. O juiz decidirá então que pena será avaliada. Neste momento, terá a oportunidade de informar o Juiz de quaisquer circunstâncias especiais que considere atenuarem a gravidade da violação. Não pode declarar-se culpado e depois na sua explicação ao Juiz dizer que não violou a lei.
Após ouvir a sua explicação, o Juiz avaliará uma pena, considerando a gravidade da ofensa e qualquer explicação oferecida por si. Lembre-se, se se declarar culpado, o Juiz considerá-lo-á culpado. Qualquer explicação oferecida por si só pode afectar a pena. Quando se declarar culpado, estará a renunciar aos seguintes direitos:
- para contratar um advogado para o representar;
- para ter um julgamento perante um tribunal ou júri;
- para chamar testemunhas a depor por si;
- para depor por si próprio
- para contra-interrogar qualquer testemunha que a Cidade possa chamar;
- e o direito de recorrer da sentença
Uma alegação de inocência
Uma alegação de inocência significa que acredita não ter violado a lei. Quando se declarar inocente, o Juiz marcará uma data para o julgamento. O julgamento não será realizado na data da sua acusação inicial, pois todas as testemunhas necessárias não estarão presentes.
Não necessita de ser representado por um advogado se quiser declarar-se inocente. Pode representar-se a si próprio no julgamento. Se se declarar inocente e mais tarde decidir mudar a sua confissão para culpado, deverá reaparecer em tribunal perante o Juiz para o fazer.