Como me Registo para votar?
- li>Você deve preencher um Pedido de Registo Eleitoral em papel.
p> Onde Posso Obter um Pedido de Registo Eleitoral?>ul>>li>O seu funcionário local.li>A Divisão de Eleições da Secretaria de Estado do Arkansas: 1-800-482-1127.li>Receitas locais ou gabinete DMV.li>Biblioteca pública.Agência de invalidez.li>O gabinete de recrutamento militar.Formulário de pedido em linha:
- li>Pedir um pedido através do correio (USPS)./ul>
- Imprimir um formulário:
- Formulário de Registo Eleitoral do Arkansas – Inglês – PDF
- Formulário de Registo Eleitoral do Arkansas – Espanhol – PDF
Como é que sei que estou registado?
- Após o seu funcionário local do condado ter processado o seu Pedido de Registo Eleitoral, ele/ela enviar-lhe-á um cartão de registo eleitoral personalizado. Isto pode levar até várias semanas.
- Nunca assuma que está registado para votar até receber o seu cartão de registo eleitoral do funcionário do condado.
- Feel free to call your county clerk and ask about the status of your application.
- Pode também verificar online o seu estado de registo de eleitores visitando www.voterview.org
E se eu for proprietário de um imóvel noutro condado?
- li>> Deve registar-se para votar onde quer que realmente “viva ou resida”. Possuir um bem ou uma empresa num condado não constitui residência lá.
Requisitos de registo
Para se registar para votar no Estado do Arkansas, tem de:
- ser um cidadão americano.
- ser um residente do Arkansas.
- Ter 18 anos ou fazer 18 anos ou antes da próxima eleição.
li>Não ser um criminoso condenado cuja pena não tenha sido cumprida ou perdoada.li>Não ser presentemente julgado mentalmente incompetente quanto à sua capacidade de votar por um tribunal de jurisdição competente.
Requisitos de identificação
Se se registar para votar por correio:
P>P>Terá de fornecer ou o número da sua carta de condução ou os últimos quatro dígitos do seu número de Segurança Social no seu Pedido de Registo de Eleitores do Arkansas, ou marcar a caixa em #9 no pedido para indicar que não possui nem a carta de condução nem o número de Segurança Social.
Próprio à Lei 633 de 2017: Verificação dos Requisitos de Registo Eleitoral
De acordo com a lei do Arkansas, os eleitores são agora obrigados a verificar o seu registo eleitoral.
Se o eleitor não puder verificar o seu registo, tem a oportunidade de votar uma cédula provisória. Nesta circunstância, o eleitor tem até às 12:00 horas da primeira segunda-feira a seguir à eleição para providenciar uma identificação adequada.
Cada eleitor deve verificar o seu registo ao votar, apresentando um documento ou cartão de identificação que o identifique:
(a) Mostra o nome da pessoa a quem o documento ou cartão de identificação foi emitido;
(b) Mostra uma fotografia da pessoa a quem o documento ou cartão de identificação foi emitido;
(c) É emitido pelos Estados Unidos, pelo Estado do Arkansas, ou por uma instituição de ensino pós-secundário acreditada no Estado do Arkansas; e
(d) Se exibir uma data de expiração, não expira ou não expira mais de quatro (4) anos antes da data da eleição em que o eleitor procura votar.
Arkansas Constitution, Emenda 51, § 13(b)(1)(A)
Documentos e cartões de identificação que serão aceites como verificação do registo de eleitores incluem sem limitação: Uma carta de condução; Um cartão de identificação com fotografia; Uma carta de porte de arma escondida; Um passaporte dos Estados Unidos; Um crachá de funcionário ou documento de identificação emitido por uma instituição de ensino pós-secundário acreditada no Estado do Arkansas; Um documento de identificação militar dos Estados Unidos; Um cartão de identificação de assistência pública se o cartão mostrar uma fotografia da pessoa a quem o documento ou cartão de identificação foi emitido; Um cartão de verificação de eleitores, tal como previsto na Ark. Código § 7-5-324.
Constituição do Arkansas, Emenda 51, § 13(b)(1)(B)
Uma pessoa que seja residente de uma instituição de assistência a longo prazo ou de cuidados residenciais licenciada pelo Estado do Arkansas não é obrigada a verificar o seu registo apresentando um documento ou cartão de identificação como descrito acima ao votar pessoalmente, mas deve fornecer documentação do administrador da instituição atestando que a pessoa é residente da instituição.
Arkansas Constitution, Emenda 51, § 13(b)(2)(B)
Voto Provisório para Eleitores Incapazes de Verificar o Registo
Votantes incapazes de verificar o registo quando votam pessoalmente serão autorizados a emitir um voto provisório. Os boletins provisórios lançados desta forma serão contados se:
(a) O eleitor preenche uma declaração sob juramento no local de votação declarando que o eleitor está registado para votar neste estado e que ele ou ela é a pessoa registada para votar, e a comissão eleitoral do condado não determina que o boletim provisório é inválido e não deve ser contado com base noutros fundamentos, ou
(b) O eleitor regressa à comissão eleitoral do condado ou ao funcionário do condado até 12:00 horas na segunda-feira seguinte à eleição e apresenta um documento ou cartão de identificação que cumpre os requisitos acima descritos, e a comissão eleitoral do condado não determina que o voto provisório é inválido e não deve ser contado com base em outros fundamentos.
Arkansas Constitution, Emenda 51, § 13(b)(1)(B)
Prazos de inscrição
- Deverá submeter a sua candidatura a uma agência oficial de registo de eleitores ou enviá-la por correio o mais tardar 30 dias antes de uma eleição em que deseje votar. O carimbo do correio numa candidatura por correio será considerado a data de submissão.
- Se tiver preenchido a sua candidatura numa campanha de registo de eleitores, os organizadores devem submetê-la ao funcionário do condado ou à Secretaria de Estado no prazo de 21 dias a contar da data da candidatura ou, o mais tardar, 30 dias antes da próxima eleição.
- Se submeter a sua candidatura perto de um prazo de registo eleitoral, é fortemente aconselhado a acompanhar o seu estado de registo com o seu funcionário do condado antes do dia das eleições.
- Se um prazo de registo eleitoral se aproxima, há um método de candidatura que garantirá a sua elegibilidade: apresente a sua candidatura pessoalmente com o seu funcionário do condado.
- Se não recebeu verificação do seu funcionário do condado, certifique-se de confirmar a sua inscrição ANTES do Dia de Eleições.
- Se mudou de um condado para outro dentro do Arkansas, deve actualizar esta informação com o funcionário do condado o mais tardar 4 dias antes do Dia de Eleições através de um Pedido de Inscrição Eleitoral.
Informação para Eleitores Militares
Pode registar-se para votar no escritório do funcionário do condado no condado em que reside ou pode registar-se utilizando o formulário de registo de correio. A Lei Federal exige que um único Pedido de Cartão Postal Federal (FPCA SF-76) sirva simultaneamente todos os estados e territórios como formulário de registo e pedido de boletim de voto de ausentes.
O pessoal militar pode contactar o Programa Federal de Assistência ao Voto (FVAP) ou o seu Oficial de Assistência ao Voto para mais informações ou para obter um Pedido de Cartão Postal Federal (FPCA). Ligue 1-800-438-8683 ou envie um e-mail para o programa em [email protected] ou visite o website em www.fvap.gov.
Para mais informações, consulte a página de informações sobre votação militar da Secretaria de Estado do Arkansas.