A informação nesta página cobre os tipos de viagens mais comuns e reflecte a compreensão do governo britânico das regras actualmente em vigor. Salvo indicação em contrário, esta informação destina-se aos viajantes que utilizam um passaporte completo de “Cidadão Britânico”.
As autoridades do país ou território para onde viajam são responsáveis pela definição e aplicação das regras de entrada. Se não estiver claro sobre qualquer aspecto dos requisitos de entrada, ou se precisar de mais garantias, terá de contactar a embaixada, alta comissão ou consulado do país ou território para onde viaja.
Deverá também considerar verificar com o seu fornecedor de transportes ou empresa de viagens se o seu passaporte e outros documentos de viagem satisfazem os seus requisitos.
Regras de entrada em resposta ao coronavírus (COVID-19)
Entrada em Espanha
As fronteiras da Espanha estão abertas aos países da União Europeia e da zona Schengen.
Em 22 de Dezembro de 2020, a Espanha introduziu restrições de viagem aos passageiros provenientes do Reino Unido por via aérea e marítima, com excepção dos cidadãos espanhóis ou andorranos e dos que residem legalmente em Espanha ou Andorra. O governo espanhol confirmou que estas medidas estarão em vigor até às 18h00 (GMT+1) de 30 de Março de 2021 (17h00 / GMT nas Ilhas Canárias).
Após as 18h00 (GMT+1) de 30 de Março de 2021 (17h00 / GMT nas Ilhas Canárias), enquanto as viagens de passageiros do Reino Unido para Espanha serão retomadas, a entrada em Espanha só será concedida aos passageiros que possam demonstrar que a sua viagem é essencial. Para mais informações sobre as razões permitidas para entrar em Espanha e documentação necessária ver Razões permitidas para entrar em Espanha após 30 de Março de 2021.
p>Algumas restrições de viagem e requisitos de testes estão em vigor para o trânsito internacional através de aeroportos espanhóis por passageiros em voos que partem do Reino Unido. Ver Transiting Spain.
Os viajantes que chegam do Reino Unido não são obrigados a auto-isolar-se à chegada a Espanha. No entanto, a partir de 23 de Novembro de 2020, existem alguns requisitos para a realização de testes à chegada para aqueles que viajam por via aérea e marítima. Podem ser efectuados controlos pontuais à chegada para confirmar que os viajantes foram submetidos a um teste COVID-19 PCR, TMA ou LAMP e que os testes deram negativo. Pode ser aplicada uma coima mínima de 3000 euros a quem não cumprir.
Algumas restrições aos viajantes de fora da União Europeia e da zona de livre viagem Schengen permanecem em vigor. Deve consultar a Embaixada de Espanha no país em que se encontra para mais conselhos.
Os viajantes devem seguir os conselhos das autoridades locais sobre a melhor forma de se protegerem a si próprios e aos outros, incluindo quaisquer medidas que traga para controlar o vírus. Ver a secção Coronavirus para mais informações.
Teste/cruzamento à chegada
Na chegada, os viajantes que entram em Espanha vindos do Reino Unido não serão obrigados a auto-isolar-se.
No entanto, a partir de 23 de Novembro de 2020, todos os passageiros (excluindo crianças com menos de 6 anos de idade) que viajem para aeroportos e portos espanhóis provenientes de países de “risco” (conforme determinado pelo Centro Europeu de Prevenção de Doenças & Controlo) serão obrigados a apresentar um teste de PCR esfregaço negativo realizado no prazo máximo de 72 horas antes da chegada, a fim de entrar no país.
A partir de 10 de Dezembro de 2020, um teste de swab TMA (Transcription-Mediated Amplification) ou um teste LAMP (Loop-Mediated Isothermal Amplification) são também aceites pelas autoridades espanholas, mais uma vez obtidos num prazo não superior a 72 horas antes da chegada. Embora os testes TMA e LAMP não estejam actualmente amplamente disponíveis no Reino Unido, deve consultar directamente as instalações de testes para obter informações específicas sobre os tipos de testes disponíveis, antes de marcar uma consulta. O Reino Unido está actualmente na lista de países de “risco” e os passageiros que chegam do Reino Unido estão, portanto, sujeitos a este requisito.
Este requisito aplica-se a todos os passageiros que chegam a Espanha por via aérea ou marítima, independentemente do seu estatuto de residência em Espanha e do período de tempo que pretende permanecer. Os proprietários de propriedades em Espanha estão sujeitos a este requisito.
Se viajar por via aérea ou marítima para Espanha, deve declarar no “Formulário de Controlo Sanitário” obrigatório listado abaixo, que efectuou um teste PCR, TMA ou LAMP no prazo máximo de 72 horas antes da chegada, que deu negativo para COVID-19, e pode apresentar, a pedido, provas que certifiquem os seus resultados. O documento que fornecer deve ser o original, ser escrito em espanhol ou inglês, pode ser apresentado em papel ou em formato electrónico e deve conter as seguintes informações:
- nome do passageiro
- número do passaporte ou número do bilhete de identidade (o número fornecido deve corresponder ao fornecido no Formulário de Controlo Sanitário)
- data do teste
- nome e contacto detalhes do centro de ensaio
- método de ensaio aplicado (ou seja, PCR)
- resultados do ensaio
também estará sujeito aos seguintes requisitos adicionais no ponto de entrada. É obrigatório que todos os passageiros que viajam para Espanha preencham e assinem um Formulário de Controlo Sanitário 48 horas antes da viagem, fornecendo-o ao Ministério da Saúde espanhol:
- informações de contacto
- detalhes de qualquer história conhecida de exposição à COVID-19, e
- confirmação de que é capaz de fornecer provas, certificando que efectuou um teste PCR (esfregaço) no máximo 72 horas antes da chegada e que deu negativo para a COVID-19
P>Pode fazer isto no website de Saúde em Viagem a Espanha ou na aplicação descarregável. Após a conclusão, ser-lhe-á emitido um código QR pessoal e intransmissível, que deverá mostrar (electronicamente ou em papel) nos controlos de saúde do aeroporto à chegada. Qualquer pessoa que não tenha preenchido este formulário electronicamente através do website ou da aplicação Spain Travel Health, pode apresentá-lo em formato papel antes do embarque.
- controlo de temperatura
- apresentar uma avaliação visual de saúde
A qualquer pessoa que apresente sintomas ou não cumpra um dos requisitos acima referidos, será obrigado a submeter-se a um teste à chegada e será obrigado a observar os protocolos COVID-19 em vigor, conforme determinado pelas autoridades locais do seu destino em Espanha.
Serão efectuados controlos à chegada para confirmar que os viajantes foram submetidos a um teste PCR, TMA ou LAMP da COVID-19 e que o seu teste foi negativo. Poderá ser aplicada uma multa mínima de 3000 euros a qualquer pessoa que chegue a aeroportos e portos espanhóis provenientes de países de “risco” sem provas adequadas de um teste PCR, TMA ou LAMP negativo.
Os passageiros também poderão ser contactados e obrigados a efectuar um teste PCR, TMA ou LAMP em qualquer ponto até 48 horas após a sua chegada a Espanha.
Não deverá utilizar o serviço de testes do SNS para obter um teste de modo a facilitar a sua viagem a outro país. Deve providenciar a realização de um teste privado e confirmar com o serviço de testes o tipo de testes disponíveis antes de marcar uma consulta.
Os viajantes para Espanha estão isentos dos requisitos de entrada acima mencionados, e por isso não são actualmente obrigados a apresentar um teste PCR, TMA ou LAMP ou um Formulário de Controlo Sanitário à entrada por estrada ou caminho-de-ferro.
Requisitos adicionais para cidadãos britânicos residentes em Espanha
O governo espanhol confirmou formalmente ao governo britânico que os cidadãos britânicos que residiam legalmente em Espanha antes de 1 de Janeiro de 2021, e como tal são beneficiários do Acordo de Retirada, podem utilizar qualquer um dos seguintes documentos para provar o seu estatuto de residência ao entrar em Espanha:
- Cartão de residência emitido ao abrigo do Artigo 18.4 do Acordo de Retirada (o TIE – Tarjeta de Identidad de Extranjero)
- Certificado de residência temporária ou permanente da UE (Certificado de Registro de Ciudadanos de la Unión)
- Recepção do pedido para o TIE (Resgaurdo de presentación de la solicitud de la tarjeta de residencia)
- Confirmação do resultado positivo do seu pedido de residência (Resolución favorable por la que se concede la tarjeta de residencia)
- Na ausência de qualquer uma das anteriores, outros documentos que comprovem de forma credível a sua residência legal em Espanha antes de 1 de Janeiro de 2021, tais como um certificado padrón (emitido pela sua câmara municipal), um contrato de trabalho, um contrato de arrendamento, ou prova de compra de propriedade podem ser apresentados. No entanto, devido às actuais restrições de viagem, esteja ciente de que poderá ser interrogado à chegada pelas autoridades fronteiriças espanholas para garantir o cumprimento dos requisitos legais de entrada. As autoridades fronteiriças espanholas só concederão a entrada se estiverem convencidas de que está a regressar a Espanha ao seu local de residência habitual, e reservam-se o direito de recusar a passagem.
No caso de estudantes, deve ser apresentada documentação que demonstre a inscrição num curso in loco ou presencial que teve início antes de 1 de Janeiro de 2021 e prova de alojamento.
O governo espanhol confirmou que os estudantes matriculados em cursos presenciais ou in situ com início após 1 de Janeiro de 2021 não serão autorizados a entrar enquanto estiverem em vigor as actuais restrições sobre viagens de passageiros do Reino Unido por via aérea e marítima. Assim que estas restrições forem levantadas, aplicar-se-ão os requisitos de entrada regular. Ver requisitos de entrada regular para mais informações, incluindo sobre requisitos de vistos.
p>Tambem deve apresentar um passaporte válido quando viajar e cumprir os outros requisitos de documentação, tais como um teste COVID negativo no prazo de 72 horas após a chegada, tal como estabelecido neste aviso de viagem.
A lista de documentação acima foi também comunicada às companhias aéreas e outros operadores.
Razões permitidas para entrar em Espanha após 30 de Março de 2021
A partir das 18h00 (GMT+1) de 30 de Março de 2021 (17h00 / GMT nas Ilhas Canárias), as viagens de passageiros entre o Reino Unido e Espanha serão retomadas, no entanto, as restrições de entrada e os requisitos de teste permanecerão em vigor. Apenas os cidadãos espanhóis, aqueles que residam legalmente em Espanha ou aqueles que possam demonstrar através de provas documentais uma necessidade essencial de entrar em Espanha, serão autorizados a entrar no país. As circunstâncias permitidas incluem:
- Detentores de um visto de longa duração emitido por um Estado Membro ou Estado Associado Schengen, que viajem para esse país.
- Profissionais de saúde, incluindo investigadores de saúde, e profissionais de cuidados de idosos que vão ou regressam de trabalhos essenciais.
- Diplomático, consular, organizações internacionais, militares, protecção civil e membros de organizações humanitárias.
- Estudantes que realizam os seus estudos nos Estados Membros ou Estados Associados de Schengen e que possuem a autorização ou visto correspondente e seguro médico, desde que viajem para o país onde estudam, e que a entrada ocorra durante o ano académico ou 15 dias antes.
- Trabalhadores essenciais altamente qualificados cujo trabalho não pode ser adiado ou realizado à distância, incluindo os participantes em eventos desportivos de alto nível que deverão ter lugar em Espanha.
- Pessoas em viagem por razões familiares imperativas que possam demonstrar uma necessidade essencial de viajar.
Pessoal de transporte, marítimos e pessoal aeronáutico.
p>Todas as circunstâncias acima referidas devem ser justificadas por provas documentais. Deve estar ciente de que poderá ser interrogado à chegada pelas autoridades fronteiriças espanholas para garantir que cumpre os requisitos de entrada. As autoridades fronteiriças espanholas só concederão a entrada se estiverem convencidas de que a sua viagem para Espanha é essencial e reservam-se o direito de recusar a passagem.
Transiting Spain by air
Trânsito internacional através de aeroportos espanhóis por passageiros em voos com partida do Reino Unido só é permitido se estiver a viajar para um país fora do espaço Schengen. Apenas cidadãos espanhóis ou andorranos, e aqueles legalmente residentes em Espanha ou Andorra podem transitar através de Espanha para outros países do espaço Schengen ao abrigo das actuais restrições de viagem.
Por conseguinte, todos os outros passageiros que viajam a partir do Reino Unido não podem transitar através de Espanha para chegar a Portugal, França, ou qualquer outro país do espaço Schengen, enquanto estas restrições estiverem em vigor.
Quando permitido, os tempos de trânsito não devem ser superiores a 24 horas. Os viajantes devem permanecer no lado ar e devem poder apresentar um teste PCR, TNA ou LAMP negativo realizado no máximo 72 horas antes da chegada a Espanha.
Viajantes devido ao trânsito através de Espanha no regresso ao Reino Unido, são autorizados a transitar pelos aeroportos espanhóis. Deve estar preparado para apresentar provas do seu voo de ligação. Se o seu trânsito envolver a passagem pelo controlo fronteiriço espanhol em território espanhol, poderá ser-lhe solicitado que apresente um teste PCR, TNA ou LAMP negativo. Por favor contacte o seu operador de viagem antes da partida.
Trânsito por terra
As fronteiras terrestres da Espanha estão abertas.
Um teste PCR, TNA ou LAMP negativo realizado nas 72 horas anteriores à chegada não é necessário para quem entra em Espanha por terra (por estrada ou por caminho-de-ferro). Mais informações sobre o teste podem ser obtidas das autoridades espanholas aqui.
A partir de 31 de Janeiro, as autoridades portuguesas imporão controlos de controlo fronteiriço na fronteira terrestre com Espanha. Apenas os trabalhadores fronteiriços, o tráfego de mercadorias e aqueles que entram ou saem de Portugal para regressar ao seu local de residência habitual serão autorizados a passar. As ligações ferroviárias e de ferry entre Espanha e Portugal foram suspensas. Ver conselhos de viagem FCDO para Portugal.
Se viajar para Espanha via Gibraltar, verifique os últimos requisitos de entrada e conselhos de viagem FCDO para Gibraltar. A Espanha prorrogou as actuais restrições de viagem do Reino Unido até às 18h00 (GMT+1) de 30 de Março de 2021. Enquanto existirem restrições, só poderá entrar em Espanha via Gibraltar se for cidadão espanhol, se residir legalmente em Espanha ou em Gibraltar ou se for um trabalhador fronteiriço. Ser-lhe-á pedido que apresente documentação que prove que cumpre os critérios acima.
É permitida a viagem inter-regional, desde que o seu ponto de origem e destino não se encontrem numa área confinada onde existam restrições de entrada e saída. O trânsito em áreas confinadas para chegar ao seu destino final é permitido, no entanto, deverá estar preparado para mostrar provas da sua continuação da viagem, tais como bilhetes de comboio ou de voo para o seu destino final. Ver Coronavirus para mais informações.
Se viajar com pessoas que não sejam da mesma família, todos os passageiros devem usar uma máscara facial que cubra o nariz e a boca. Podem ser impostas sanções se não cumprir.
Requisitos de entrada regular
Vistos
As regras para viajar ou trabalhar nos países europeus mudaram a 1 de Janeiro de 2021:
- pode viajar para países do espaço Schengen até 90 dias em qualquer período de 180 dias sem visto. Isto aplica-se se viajar como turista, para visitar familiares ou amigos, para participar em reuniões de negócios, eventos culturais ou desportivos, ou para estudos ou formação de curta duração
- se viajar para Espanha e outros países Schengen sem visto, certifique-se de que toda a sua visita está dentro do limite dos 90 dias. As visitas aos países Schengen nos 180 dias anteriores antes da viagem contam para os 90 dias
- para permanecer mais tempo, para trabalhar ou estudar, para viagens de negócios ou por outras razões, terá de cumprir os requisitos de entrada do governo espanhol. Deverá verificar com o consulado espanhol no Reino Unido antes de viajar, qual o tipo de visto e/ou autorização de trabalho de que poderá necessitar.
- se permanecer em Espanha com um visto ou autorização, isto não conta para o limite de 90 dias sem visto
Qualquer tempo passado em Espanha ou noutros países Schengen antes de 1 de Janeiro de 2021 não conta para o seu limite de 90 dias sem visto.
No controlo fronteiriço espanhol, poderá ter de utilizar faixas separadas de cidadãos da UE, do EEE e da Suíça ao fazer fila. O seu passaporte pode ser carimbado à entrada e à saída. Pode também precisar de:
- mostrar um bilhete de ida e volta
- mostrar que tem dinheiro suficiente para a sua estadia
Existem requisitos separados para aqueles que residem em Espanha. Se for residente em Espanha, deve apresentar um comprovativo de residência, bem como o seu passaporte válido quando viaja. Para mais informações sobre estes requisitos, consulte o nosso guia Viver em Espanha.
Validade do passaporte
Verifica se o teu passaporte é válido para viajar antes de reservares a tua viagem, e renova o teu passaporte se não tiveres tempo suficiente.
Tem de ter pelo menos 6 meses de validade num passaporte de adulto ou criança para viajar para a maioria dos países da Europa (não incluindo a Irlanda). Isto aplica-se a toda a Espanha, incluindo as Ilhas Canárias e as Ilhas Baleares (Maiorca, Menorca, Ibiza e Formentera).
Se renovou o seu passaporte actual antes de o anterior ter expirado, podem ter sido acrescentados meses extra à sua data de validade. Qualquer mês extra no seu passaporte durante 10 anos pode não contar para os 6 meses necessários.
UK Documentos de Viagem de Emergência (ETDs)
UK ETDs são aceites para entrada, trânsito aéreo e saída de Espanha.
Viagem entre Espanha e Gibraltar
Controlos fronteiriços espanhóis podem causar atrasos na travessia entre Espanha e Gibraltar. Se viajar para Espanha através de Gibraltar, verifique os últimos requisitos de entrada e os conselhos de viagem FCDO para Gibraltar. A Espanha prorrogou as actuais restrições de viagem do Reino Unido até às 18 horas (GMT+1) do dia 30 de Março de 2021. Enquanto existirem restrições, só poderá entrar em Espanha via Gibraltar se for cidadão espanhol, se residir legalmente em Espanha ou em Gibraltar ou se for um trabalhador fronteiriço. Ser-lhe-á pedido que apresente documentação que prove que cumpre os critérios acima.
Não há qualquer custo para entrar ou sair de Gibraltar. Não entregue o dinheiro se for abordado por alguém que afirme que existe uma taxa.