Resultados
Verificamos que a probabilidade de uma decisão favorável é maior logo no início do dia de trabalho ou após uma pausa alimentar do que mais tarde na sequência dos casos. Este padrão é facilmente evidente na Fig. 1, que traça a proporção de decisões favoráveis por posição ordinal para 95% das observações em cada sessão de decisão. O enredo mostra que a probabilidade de uma decisão a favor de um prisioneiro atingir um pico no início de cada sessão – a probabilidade de uma decisão favorável diminui constantemente de ≈0.65 para quase zero e salta de volta para ≈0.65 após um intervalo para uma refeição. Fig. 2 A e B apresenta um histograma da probabilidade de uma decisão favorável para casos de características legais semelhantes que apareceram numa das três posições ordinais no início versus no final de uma sessão de decisão; da perspectiva do prisioneiro, há uma clara vantagem em aparecer no início da sessão (i.e, ou no início do dia ou imediatamente após o intervalo).
Proporção de sentenças a favor dos prisioneiros por posição ordinal. Os pontos circulares indicam a primeira decisão em cada uma das três sessões de decisão; as marcas de carrapato no eixo x denotam cada terceiro caso; a linha pontilhada denota a quebra de alimentos. Como a duração desigual das sessões resultou num baixo número de casos para algumas das posições ordinais posteriores, o gráfico é baseado nos primeiros 95% dos dados de cada sessão.
Proporção de decisões favoráveis para criminosos masculinos com um programa de reabilitação em função da posição ordinal, meses cumpridos, e encarceramentos anteriores. Estes histogramas reflectem as três primeiras decisões versus as três últimas decisões que tombaram durante as três sessões de decisões. Têm fins ilustrativos e são baseados numa subamostra dos dados. Os sinais de mais (+) indicam tamanhos de células de <20. (A) Dados para prisioneiros sem encarceramentos anteriores. (B) Dados para prisioneiros com um encarceramento anterior. Os asteriscos indicam os resultados de uma diferença entre as proporções do teste. *P < 0.1, **P < 0.05, ***P < 0.01.
Para dar conta do possível papel dos covariáveis nos padrões descritos em Figs. 1 e 2, utilizámos uma regressão logística com decisões como variável dependente e um efeito fixo específico do juiz para controlar as tendências idiossincráticas de cada juiz (Tabela 1). Os principais preditores eram vários indicadores diferentes da posição ordinal de um caso: (i) variáveis dummy indicando os três primeiros casos numa sessão, incluídas para examinar como os julgamentos imediatamente após uma pausa diferem dos que os precederam ou sucederam; (ii) dummies indicando em qual das três sessões diárias o caso tinha aparecido; e (iii) dois tipos de contadores de posição ordinal (um indicando a posição ordinal dentro da sessão e o outro indicando a posição ordinal dentro do dia, cada um utilizado numa especificação de regressão diferente). Os covariários incluíram todos os atributos legais do caso que estavam disponíveis no processo (gravidade do crime, meses cumpridos, encarceramentos anteriores, e programa de reabilitação), demografia dos prisioneiros (sexo, nacionalidade), e a proporção de decisões favoráveis a esse ponto no dia. O objectivo deste último era controlar a possibilidade de os juízes terem uma “quota” diária de decisões favoráveis que esperam proferir, as quais, uma vez preenchidas, são seguidas por decisões desfavoráveis.
- Ver inline
- Ver popup
Resultados da análise utilizando dummies para as três primeiras decisões numa sessão
O sinal positivo e o significado das variáveis dummy indicando os três primeiros casos em cada sessão confirma que o padrão na Fig. 1 se mantém mesmo controlando para os atributos legais do caso e para a tendência geral dos juízes para decidir contra o prisioneiro à medida que o número de casos antes deles aumenta (ou seja, o efeito principal de tomar decisões repetidas). Os resultados são quase idênticos quando restringimos a nossa análise apenas aos pedidos de liberdade condicional (Tabela S1) e nas análises em que deixamos cair os dois juízes mais frequentes (Tabela S2) e cada um dos juízes da nossa amostra (Tabelas S3-S10). Além disso, uma trama semelhante à Fig. 2 para cada juiz mostra que cada juiz da nossa amostra tinha mais probabilidades de decidir a favor de um prisioneiro no início de uma sessão do que no final de uma sessão (Fig. S1). Os testes de modelos aninhados indicam que a adição das variáveis de posição ordinal leva a um melhor ajuste do modelo (Tabela S11). Portanto, embora os nossos dados não nos permitam testar directamente se a justiça é o que o juiz comeu ao pequeno-almoço, sugerem que as decisões judiciais podem ser influenciadas pelo facto de o juiz ter feito uma pausa para comer.
Fizemos uma análise adicional para testar a robustez estatística da tendência linear que é aparente entre pausas na Fig. 1; independentemente do contador de posição ordinal que utilizámos, a tendência foi significativa e negativa (Tabela S12). Também realizámos uma análise utilizando os minutos acumulados decorridos numa sessão em vez dos manequins de posição ordinal como preditor, bem como as nossas variáveis de controlo. Os minutos cumulativos servem como um substituto para o cansaço mental entre os juízes. À semelhança dos resultados apresentados na Tabela 1, esta análise mostra que à medida que o tempo cumulativo dentro de uma sessão aumenta, a probabilidade de uma decisão favorável diminui (Tabela S13 e Fig. S2). Contudo, note-se que numa análise que incluiu tanto a variável de minutos cumulativos como o contador de posição ordinal, apenas este último foi significativo (Tabela S14). Esta análise indica que o aparente esgotamento exibido pelos juízes se deve ao acto de tomar decisões e não simplesmente ao tempo decorrido (esta interpretação deve ser vista à luz da alta correlação entre minutos cumulativos e posição ordinal, r = 0,72, P < 0,0001). Dois indicadores apoiam a nossa opinião de que a rejeição de pedidos é uma decisão mais fácil – e, portanto, um resultado mais provável – quando os juízes estão mentalmente esgotados: (i) as decisões favoráveis levaram significativamente mais tempo (M = 7,37 min, SD = 5,11) do que as decisões desfavoráveis (M = 5,21, SD = 4,97), t = 6,86, P < 0,01, e (ii) os veredictos escritos de decisões favoráveis foram significativamente mais longos (M = 89,61 palavras, SD = 65,46) do que os veredictos escritos de decisões desfavoráveis (M = 47.36 palavras, SD = 43,99), t = 12,82, P < 0,01.
Das variáveis de controlo legalmente relevantes introduzidas nas regressões, apenas o número anterior de encarceramentos do prisioneiro e a presença de um programa de reabilitação exerceram consistentemente uma influência estatisticamente significativa nas decisões dos juízes. Os prisioneiros que mostraram uma tendência para a reincidência tinham menos probabilidades de receber julgamentos favoráveis, tal como os prisioneiros que não dispunham de um programa de reabilitação planeado. A gravidade do crime do prisioneiro e o tempo de prisão cumprido tenderam a não exercer um efeito nas sentenças, nem o sexo e a etnia. A ausência de um efeito significativo da etnia dos prisioneiros indica que os juízes judeu-israelitas da nossa amostra trataram os prisioneiros de forma igual, independentemente da etnia. Embora pesquisas anteriores façam alusão à presença de efeitos da raça dos prisioneiros e dos juízes nas decisões de sentença, em alguns casos, como no nosso, tais efeitos são fracos ou ausentes (15-18).
Um aspecto chave para interpretar a associação entre a posição ordinária de um caso e as decisões de liberdade condicional é se um factor não observado determina a ordem dos casos de modo a produzir o padrão de resultados que obtemos. Por exemplo, se prisioneiros sem um programa de reabilitação ou reincidentes fossem de alguma forma mais susceptíveis de aparecer antes de uma pausa alimentar, encontraríamos naturalmente uma maior proporção de rejeições a ocorrer também antes da pausa alimentar. Vários factores processuais impedem esta possibilidade.
P>Primeiro e de forma mais crítica, o juiz determina quando é que o intervalo irá ocorrer durante os procedimentos do dia e desconhece os detalhes dos casos que se seguem. Assim, o juiz não pode decidir quando fazer uma pausa com base em informações relacionadas com a natureza dos casos que se seguem. Assim, no exemplo acima, um juiz não pode decidir fazer uma pausa porque sabe que os prisioneiros após a pausa não terão antecedentes de encarceramento. Relativamente, o tipo de caso (por exemplo, gravidade do crime) sobre o qual o juiz tinha acabado de decidir não teve qualquer efeito significativo na probabilidade de fazer uma pausa (Tabela S15). Além disso, a grande variabilidade nas horas de início e duração das pausas atesta o facto de que a sua ocorrência seria quase impossível de prever por qualquer agente prisional envolvido no processo de liberdade condicional.
Segundo, a posição ordinal dos casos é, com rara excepção, determinada pela hora de chegada do advogado do recluso. Os advogados são sequestrados numa sala onde não podem ver os procedimentos da direcção e, portanto, desconhecem qualquer das decisões do juiz, quantos prisioneiros precederam o caso do seu cliente, ou quando e se a interrupção alimentar ocorreu (após as deliberações da direcção, os advogados saem por uma porta diferente). Assim, por concepção, não podem aprender sobre a vantagem de aparecerem após uma pausa. De facto, um inquérito administrado a uma amostra destes advogados após o período de recolha de dados primários indicou que eles desconheciam o efeito da posição ordinal nas decisões (ver Materiais e Métodos SI, S2 para mais detalhes). Um inquérito semelhante administrado a membros do conselho de liberdade condicional (juízes, criminologistas e assistentes sociais) revelou os mesmos resultados (ver Materiais e Métodos do SI, S3 para mais pormenores).
Por causa dos factores discutidos acima, não esperávamos correlações significativas entre a posição ordinal dentro do dia ou da sessão e as variáveis de controlo nos nossos dados (Materiais e Métodos do SI, S4 e Tabela S16). De acordo com as nossas expectativas, não parece haver uma ordem deliberada baseada nas características dos prisioneiros (Fig. 3 Materiais e Métodos A-D e SI, S4); certamente não parece haver qualquer efeito de uma interrupção alimentar no tipo de prisioneiro que aparece perante o juiz. Note-se que embora tenha havido uma ligeira mas significativa correlação entre reincidência e posição ordinal no dia, esta correlação não foi significativa dentro de uma sessão de decisão, ou seja, entre pausas. Assim, não pode explicar os picos nas decisões favoráveis após os intervalos.
Nível médio das variáveis de controlo por posição ordinal. Os pontos circulares indicam a primeira decisão em cada uma das três sessões; as marcas de tiquetaque no eixo x denotam cada terceiro caso; as linhas pontilhadas denotam as pausas alimentares. (A) Dados para a gravidade da infracção. (B) Dados relativos a encarceramentos anteriores. (C) Dados para os meses cumpridos. (D) Dados que reflectem a proporção de reclusos com um programa de reabilitação. Como a duração desigual das sessões resultou num baixo número de casos para algumas das posições ordinais posteriores, os gráficos baseiam-se nos primeiros 95% dos dados de cada sessão.
Outro factor que pode explicar plausivelmente o nosso efeito é que os juízes podem ter uma certa proporção de decisões que esperam que sejam favoráveis, e uma vez que esta “quota” seja preenchida, seguir-se-ão decisões desfavoráveis. Como explicamos anteriormente, testamos esta possibilidade empiricamente, incluindo uma variável que calculou a proporção de decisões favoráveis até esse ponto no dia (Tabela 1, especificações 3 e 4). Independentemente da análise que realizámos, a estimativa do parâmetro foi positiva e significativa, sugerindo que um juiz que fez uma grande proporção de decisões favoráveis até um determinado ponto era, de facto, mais susceptível de decidir favoravelmente num caso subsequente.