Em alguns casos, antigos funcionários da NMSU não serão recontratados por qualquer entidade da NMSU, ver ARP 7.75 – Processo para Determinar a Elegibilidade para o Estatuto de Rehire. Esta regra protege a NMSU de recontratação ou contratação com antigos funcionários que se separaram da NMSU devido a conduta imprópria ou incompetente prejudicial para a missão e interesses da universidade, ou enquanto sob escrutínio devido a alegações de tal conduta.

DESIGNAÇÃO DA INELIGIBILIDADE

Um indivíduo que se separa voluntária ou involuntariamente do emprego na NMSU em qualquer uma das seguintes circunstâncias é designado como não elegível para recontratação:

  1. O emprego na NMSU é rescindido por justa causa.
  2. O indivíduo demite-se ou reforma-se enquanto sujeito a uma investigação sobre alegações de falta grave ou após um aviso de intenção de rescisão do contrato de trabalho ter sido emitido ao indivíduo.
  3. A falta grave por parte do indivíduo é descoberta e substanciada após o funcionário se demitir ou se reformar. Para que a má conduta descoberta após a separação resulte numa designação de inelegibilidade para a recontratação, a má conduta deve ser de tal natureza que teria apoiado uma rescisão involuntária ao abrigo da política e procedimentos disciplinares aplicáveis.

PROCESSO

Declaração de demissão. Em conformidade com as Partes 1 e 2 acima, quando as circunstâncias justificarem uma designação de inelegibilidade para readmissão, o director dos Serviços de Recursos Humanos – Emprego e Relações Laborais (HRS-ELR) efectuará a designação no registo de pessoal apropriado e transmitirá as informações aos Serviços de Aprovisionamento.

Petição para readmissão: Qualquer indivíduo que tenha sido designado como inelegível para readmissão pode requerer a reintegração da elegibilidade. Nos casos em que o indivíduo acredite que a designação foi imprópria, o indivíduo pode requerer a qualquer momento. Noutros casos em que a designação foi inicialmente válida, após um período de um ano, o indivíduo pode requerer a reintegração da elegibilidade com base numa mudança de circunstâncias indicando que (1) é pouco provável que o indivíduo repita a conduta que resultou na designação, e (2) é capaz e susceptível de dar um contributo positivo para algum aspecto da missão universitária. O indivíduo afectado pode contestar a designação como inelegível para recontratação ou petição de remoção da designação, apresentando uma Petição de Revisão de Inelegibilidade por escrito ao vice-presidente associado dos serviços de recursos humanos (AVP HRS), juntamente com qualquer documentação de apoio.

Resposta à Petição: No prazo de 30 dias após a recepção da petição, a AVP-HRS irá rever a petição e qualquer informação submetida, fará quaisquer outras investigações consideradas apropriadas, e emitirá e tomará a decisão de conceder ou negar a petição. Quando a petição for negada, o assunto é encerrado e outra petição não poderá ser apresentada durante um período de um ano. Quando a petição for concedida, a AVP-HRS fará com que a designação seja retirada do registo pessoal do indivíduo, os Serviços de Aprovisionamento serão notificados, e o indivíduo será notificado da sua renovada elegibilidade para emprego e contratação na Universidade do Estado do Novo México.

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