Felizmente, a única forma de obter uma resposta definitiva sobre se um determinado uso é um uso justo é tê-lo resolvido no tribunal federal. Os juízes utilizam quatro factores para resolver disputas de utilização justa, como discutido em detalhe abaixo. É importante compreender que estes factores são apenas directrizes que os tribunais são livres de adaptar a situações particulares numa base casuística. Por outras palavras, um juiz tem muita liberdade quando faz uma determinação de uso justo, pelo que o resultado em qualquer caso pode ser difícil de prever.

Os quatro factores que os juízes consideram são:

  • o propósito e carácter do seu uso
  • a natureza do trabalho com direitos de autor
  • a quantidade e substancialidade da parte tomada, e
  • o efeito do uso sobre o mercado potencial.

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O Factor Transformador: O Propósito e Carácter do Seu Uso

Num caso de 1994, o Supremo Tribunal enfatizou este primeiro factor como sendo um importante indicador de uso justo. Em questão está se o material foi utilizado para ajudar a criar algo novo ou meramente copiado literalmente para outro trabalho. Ao retirar partes de um trabalho protegido por direitos de autor, faça a si próprio as seguintes perguntas:

  • O material que retirou do trabalho original foi transformado acrescentando nova expressão ou significado?
  • O valor acrescentado ao original ao criar nova informação, nova estética, novos conhecimentos e compreensões?

Numa paródia, por exemplo, o parodista transforma o original ao mantê-lo ridicularizado. Ao mesmo tempo, uma obra não se torna uma paródia simplesmente porque o autor modela personagens depois daqueles encontrados numa obra famosa.

Fins como bolsas de estudo, investigação, ou educação podem também qualificar-se como utilizações transformadoras porque a obra é objecto de revisão ou comentário.

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Determinar o que é transformador – e o grau de transformação – é muitas vezes um desafio. Por exemplo, a criação de uma enciclopédia Harry Potter foi determinada como sendo “ligeiramente transformadora” (porque tornou os termos e léxicos de Harry Potter disponíveis num volume), mas esta qualidade transformadora não foi suficiente para justificar uma defesa de uso justo à luz do extenso uso literal do texto dos livros de Harry Potter. (Warner Bros. Entertainment, Inc. v. RDR Books, 575 F.Supp.2d 513 (S.D. N.Y. 2008).)

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The Nature of the Copyrighted Work

Porque a divulgação de factos ou informações beneficia o público, tem mais margem de manobra para copiar de obras factuais, tais como biografias, do que de obras fictícias, tais como peças de teatro ou romances.

Além disso, terá um caso mais forte de uso justo se copiar o material de uma obra publicada do que de uma obra não publicada. O âmbito do uso justo é mais restrito para obras não publicadas porque um autor tem o direito de controlar a primeira aparição pública da sua expressão.

A Quantidade e Substancialidade da Porção Tirada

Quanto menos tirar, mais provável é que a sua cópia seja dispensada como um uso justo. No entanto, mesmo que tome uma pequena parte de uma obra, a sua cópia não será um uso justo se a parte tomada for o “coração” da obra. Por outras palavras, é mais provável que se depare com problemas se tomar o aspecto mais memorável de uma obra. Por exemplo, provavelmente não seria uma utilização justa copiar o riff de guitarra de abertura e as palavras “Não consigo obter nenhuma satisfação” da canção “Satisfaction”

Esta regra – sem regra é mais – não é necessariamente verdadeira em casos de paródia. A um parodista é permitido pedir emprestado bastante, mesmo o coração da obra original, para conjurar a obra original. Isto porque, como o Supremo Tribunal reconheceu, “o coração é também o que mais prontamente conjura a paródia, e é o coração a que a paródia tem como objectivo”. (Campbell v. Acuff-Rose Music, 510 U.S. 569 (1994).)

The Effect of the Use Upon the Potential Market

Outro importante factor de utilização justa é se a sua utilização priva o proprietário dos direitos de autor de rendimentos ou mina um novo ou potencial mercado para a obra protegida por direitos de autor. Privar o proprietário dos direitos de autor dos rendimentos é muito provável que despolete um processo judicial. Isto é verdade mesmo que não esteja a competir directamente com a obra original.

Por exemplo, num caso, um artista usou uma fotografia com direitos de autor sem permissão como base para esculturas em madeira, copiando todos os elementos da fotografia. O artista ganhou várias centenas de milhares de dólares vendendo as esculturas. Quando o fotógrafo processou, o artista alegou que as suas esculturas eram uma utilização justa, porque o fotógrafo nunca teria considerado fazer esculturas. O tribunal discordou, afirmando que não importava se o fotógrafo tinha considerado fazer esculturas; o que importava era que existia um mercado potencial para esculturas da fotografia. (Rogers v. Koons, 960 F.2d 301 (2d Cir. 1992).)

Again, paródia é dada uma análise de uso justo ligeiramente diferente no que diz respeito ao impacto no mercado. É possível que uma paródia possa diminuir ou mesmo destruir o valor de mercado da obra original. Ou seja, a paródia pode ser tão boa que o público nunca mais poderá levar a sério a obra original. Embora isto possa causar uma perda de rendimento, não é o mesmo tipo de perda que quando um infractor se apropria simplesmente da obra. Como explicou um juiz, “O efeito económico de uma paródia com a qual estamos preocupados não é o seu potencial para destruir ou diminuir o mercado para o original – qualquer má análise pode ter esse efeito – mas se satisfaz a procura do original”. (Fisher v. Dees, 794 F.2d 432 (9th Cir. 1986).)

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The “Fifth” Fair Use Factor: Are You Good or Bad?

Ao rever os casos de uso justo, poderá descobrir que por vezes se contradizem ou entram em conflito com as regras expressas neste capítulo. O uso justo envolve julgamentos subjectivos, muitas vezes afectados por factores como o sentido pessoal de certo ou errado de um juiz ou júri. Apesar do facto de o Supremo Tribunal ter indicado que a ofensiva não é um factor de utilização justa, deve estar ciente de que um juiz ou júri moralmente ofendido pode racionalizar a sua decisão contra a utilização justa.

Por exemplo, num caso, um fabricante de cartões de novidade parodiou as bonecas das crianças bem sucedidas, as Cabbage Patch Kids. A série de cartões de paródia intitulava-se Garbage Pail Kids e utilizava nomes e personagens horripilantes e grotescos para se divertirem com a imagem saudável do Cabbage Patch. Alguns peritos em direitos de autor ficaram surpreendidos quando um tribunal federal considerou a paródia uma infracção, e não uma utilização justa. (Original Appalachian Artworks, Inc. v. Topps Chewing Gum, Inc., 642 F.Supp. 1031 (N.D. Ga. 1986).)

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