USPS Férias Informação de Férias

USPS observa 10 feriados por ano. Seis dos feriados são observados na segunda-feira e o Dia de Acção de Graças na quinta-feira. Quatro feriados são observados no próprio dia, que muda de ano para ano: Dia de Ano Novo 1 de Janeiro, Dia da Independência 4 de Julho, Dia dos Veteranos 11 de Novembro e Dia de Natal 25 de Dezembro.

A seguinte informação do Manual do Empregado e das Relações Laborais (ELM), em vigor a partir de Março de 2015, delineando as férias e o dia de pagamento de férias de um empregado:

Apenas uma nota rápida: O actual ELM não faz referência a Empregados de Apoio Postal (PSEs) , Assistentes de Portadoras Municipais (CCAs) ou Assistentes de Portadoras de Correio (MHAs) no que diz respeito a Feriados.

518 Férias

518.1 Férias observadas

Os 10 dias seguintes são observados como feriados pelos EUA. Serviço Postal:

Dia de Ano Novo 1 de Janeiro

Martin Luther King Jr.3ª segunda-feira de aniversário em Janeiro

Dia de aniversário/ Dia dos presidentes de Washington 3ª segunda-feira de Fevereiro

Dia do Memorial Segunda-feira passada em Maio

Dia da Independência 4 de Julho

Dia do Trabalho 1ª segunda-feira de Setembro

Dia de Colombo 2ª segunda-feira de Outubro

Dia dos Veteranos 11 de Novembro

Dia de Acção de Graças 4ª quinta-feira de Novembro

Dia de Natal 25 de Dezembro

Nota: Não é concedida licença administrativa por ausência nos feriados estatais, locais ou religiosos. Na medida do possível, são concedidas férias anuais ou LWOP aos empregados para observância dos seus feriados religiosos.

518.2 Férias em Dias de Trabalho Não Programados

518.21 Sábado

Quando um feriado cai num sábado, a sexta-feira anterior é observada como o feriado.

518.22 Domingo

Quando um feriado cai num domingo, a segunda-feira seguinte é observada como o feriado.

518.23 Dia de trabalho não programado

Quando o dia de trabalho não programado de um empregado cai num dia observado como feriado, o dia de trabalho programado do empregado anterior ao feriado é designado como o feriado desse empregado.

518.3 Feriados em dias de trabalho programados

Feriados que caem no dia de trabalho programado de um empregado são observados nesses dias.

518.4 Elegibilidade para pagamento de férias

Ver 434.4.

518.5 Provisões para Transportadores e Substitutos Rurais

518.51 Transportadores Rurais

Os transportadores rurais não são obrigados a apresentar-se nos correios para qualquer finalidade nos feriados legais. Quando um feriado cai no domingo, a segunda-feira seguinte é observada. As transportadoras rurais não estão autorizadas a substituir qualquer outro dia.

518.52 Transportadoras Rurais Substitutas

Quando o feriado cai num dia de serviço para uma rota quinzenal, a transportadora não é obrigada a servir até ao dia de serviço programado seguinte.

518.6 Provisões para os Correios

Para todos os Correios a tempo inteiro excepto os dos escritórios da EAS A-E, se um feriado cair num sábado que seja um dia de trabalho não programado, a sexta-feira anterior é designada como feriado dos Correios. Quando necessário, são autorizados subsídios adicionais de horas de trabalho para os correios sem um supervisor sénior, a fim de proporcionar uma cobertura de alívio durante a ausência do chefe dos correios em férias (ver 434.412).

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434.4 Férias de Férias pagas

434.41 Apólice
434.411 Férias Observadas

Provisões para a observância das férias são as seguintes:

  1. Os 10 dias seguintes são observados como férias:
    1. Dia de Ano Novo.
    2. Martin Luther King Jr.Dia de Nascimento.
    3. li>Nascimento de Washington (Dia do Presidente).

  2. li>Dia do Memorial.

  3. Dia da Independência.
  4. Dia do Trabalho.
  5. Dia do Colombo.
  6. Dia dos Veteranos.
  7. Dia de Acção de Graças.
  8. li>Dia de Natal.

  • Variações no horário de observação de feriados são as seguintes:
    1. Se um feriado cai no dia de trabalho regular de um empregado elegível, incluindo sábado ou domingo, o empregado observa o feriado nesse dia.
    2. Se um feriado recair sobre um dia não laboral programado de um empregado elegível, o primeiro dia programado antes do feriado é designado como feriado do empregado, excepto como previsto em 434.411b3 e 434.421.
    3. Se um feriado cair num domingo que seja um dia de trabalho não programado para um empregado elegível, a segunda-feira é designada como feriado do empregado. Contudo, se a segunda-feira for também um dia de trabalho não programado, então o sábado é designado como feriado do empregado. Para agentes da polícia postal, ver o Acordo USPS-PPO.
    4. Para todos os funcionários dos correios a tempo inteiro, se um feriado cair num sábado que seja um dia de trabalho não programado, a sexta-feira anterior é designada como feriado do chefe dos correios. São autorizados subsídios de horas de trabalho adicionais para os Correios sem um supervisor sénior, a fim de proporcionar cobertura de alívio durante a ausência do chefe dos correios em licença de férias, quando necessário.
  • 434.412 Aplicação

    Nestes feriados, os funcionários elegíveis recebem o subsídio de férias pelo número de horas igual ao seu horário de trabalho diário regular, não excedendo 8 horas (ver 434.421). Este pagamento de férias é, em vez de outras férias pagas a que os empregados poderiam ter direito nas suas férias.

    Os empregados elegíveis que trabalham as suas férias, à sua escolha, podem optar por ter o seu saldo de férias anuais creditado com até 8 horas de férias anuais em vez do pagamento de férias (ver 434.422). Quando esta opção é escolhida, o pagamento diferido de férias está sujeito a todas as regras aplicáveis para solicitar e programar férias anuais e é combinado com férias anuais e contabilizado como férias anuais para efeitos de transferência de férias anuais (ver 512.32).

    Nota: O pagamento de férias não deve ser confundido com o pagamento de férias trabalhadas, prémio de programação de férias, ou pagamento de Natal trabalhado (ver 434.5).

    434.42 Elegibilidade
    434.421 Elegibilidade para o subsídio de férias

    Elegibilidade é mostrada por categoria no gráfico seguinte:

    sem que as férias caiam no seu dia de trabalho programado.

    2 O subsídio de férias está incluído na taxa horária.

    Para receber o pagamento das férias, os empregados devem estar num estado de pagamento ou na última hora programada antes ou na primeira hora programada depois das férias ou do feriado designado.

    No entanto, para um empregado em qualquer forma de LWOP alargado, as férias pagas para a última hora marcada antes ou a primeira hora marcada depois do feriado ou do feriado designado não são aprovadas para efeitos de qualificação do empregado para o pagamento de férias.

    434.422 Elegibilidade para o cálculo das férias anuais em Lieu de Férias Pagamento
    434.43 Cálculo do pagamento das férias Pagamento

    Provisões relativas ao cálculo do pagamento são as seguintes:

    1. Os empregados elegíveis são pagos pelas férias à sua tarifa horária básica para aquelas horas iguais ao seu horário de trabalho diário regular, não devendo exceder 8 horas. Os empregados elegíveis podem optar por receber férias anuais em vez do pagamento das férias (ver 434.412).
    2. O pagamento de férias é em vez de outras férias pagas a que um empregado poderia ter direito nas férias designadas.
    3. O pagamento de férias é pago em adição à compensação pelas horas efectivamente trabalhadas numas férias designadas (ver 434.5).
    4. Os empregados regulares elegíveis a tempo inteiro e a tempo parcial não necessitam de autorização específica para se ausentarem do trabalho num feriado ou num feriado designado, a não ser que estejam programados para trabalhar.
    5. Um empregado regular a tempo inteiro ou a tempo parcial que está programado para trabalhar efectivamente num feriado ou num feriado designado, mas não trabalha, é colocado no estatuto LWOP e não recebe pagamento de férias, a menos que a ausência se baseie numa situação de emergência extrema e que a ausência seja dispensada pelo supervisor do empregado.
    6. Férias pagas a um empregado que se encontre no estatuto COP devem ser registadas como férias e contadas como um dos 45 dias de calendário do COP para efeitos de OWCP.
    7. Quando um empregado a tempo inteiro tiver superado parcialmente uma incapacidade compensatória e estiver a trabalhar num horário parcial ao abrigo do programa de reabilitação, as férias são pagas até ao número de horas do horário parcial. O restante do pagamento das férias é recebido da OWCP.

    434.5 Férias-Pagamento por Trabalho

    434.51 Apólice

    P>Pagamento por Férias é pago aos empregados elegíveis pelas horas trabalhadas num feriado reconhecido ou pelas horas trabalhadas no feriado designado do empregado, excepto no Natal. (Ver 434.4 para feriados reconhecidos.)

    P>Pagamento de Natal é pago aos empregados elegíveis pelas horas trabalhadas no dia de Natal ou no dia designado como feriado de Natal do empregado.

    434.52 Elegibilidade

    Exposição 434.52 indica que os empregados são elegíveis para receber o salário de férias e o salário de Natal.

    Os empregados flexíveis a tempo parcial recebem o salário de Natal trabalhado até 8 horas seguidas apenas se trabalharem a 25 de Dezembro (ver 432.21c).

    Exposição 434,52

    Tabela de Elegibilidade para o Pagamento de Férias Trabalhadas

    434.53 Cálculo do salário

    Provisões relativas ao cálculo do salário são as seguintes:

    1. Os empregados elegíveis que são obrigados a trabalhar nas suas férias ou férias designadas são pagos (para além de qualquer pagamento por férias a que possam ter direito) a sua tarifa horária de base para cada hora trabalhada até 8. Os empregados elegíveis isentos especiais da FLSA recebem um pagamento EAS adicional por cada hora de trabalho autorizada nas suas férias ou férias designadas.
    2. li> Empregados elegíveis, excluindo os funcionários e funcionários encarregados dos correios, que são obrigados a trabalhar no dia de Natal ou nas suas férias de Natal designadas, são pagos, para além do pagamento de férias autorizadas (434,4) e do pagamento de férias trabalhadas, o pagamento de Natal trabalhado a 50% da sua taxa horária de base. O trabalho realizado para além das 8 horas é tratado como horas extraordinárias para os empregados da unidade de negociação. O prémio de Natal trabalhado não é pago por horas extraordinárias. Também o subsídio de Natal não é autorizado durante as horas de pernoita num dia não programado (438.133).li> Um prémio de programação de férias igual a 50 por cento do montante pago em 434.53a é pago aos empregados elegíveis pelo tempo efectivamente trabalhado num feriado ou no feriado designado do empregado (excepto Natal) quando o horário de férias não é afixado de acordo com os acordos nacionais, como segue:

      1. Se o horário não for afixado desde terça-feira anterior à semana de serviço em que o feriado cai, um empregado a tempo inteiro da unidade de negociação regular que é obrigado a trabalhar no seu feriado ou feriado designado, ou que se voluntaria para trabalhar nesse dia, recebe um prémio de programação de férias por cada hora de trabalho, não superior a 8 horas. Este prémio é adicional tanto ao pagamento de férias como ao pagamento de férias trabalhadas.
      2. No caso de, após o período de destacamento de terça-feira, surgir uma situação de emergência atribuível à(s) Lei(s) de Deus que exija a utilização de mão-de-obra nesse feriado para além do programado no destacamento de terça-feira, os empregados regulares a tempo inteiro que são obrigados a trabalhar ou que se voluntariam para trabalhar nessa(s) circunstância(s) não recebem o prémio de programação de férias.
      3. Quando um empregado regular a tempo inteiro que está programado para trabalhar num feriado não pode ou não trabalha no feriado, o supervisor pode exigir que outro empregado regular a tempo inteiro trabalhe no horário, e o empregado substituto não é elegível para o prémio de programação de férias.
      4. Os empregados não são elegíveis para o prémio de programação de férias enquanto temporariamente afectados a posições que não sejam de negociação.
    3. Para os empregados elegíveis que recebem TCOLA (439,1), o salário de Natal e o prémio de programação de férias são pagos a 50% da taxa básica do empregado, mais TCOLA, nas semanas de trabalho em que a FLSA ganha horas extraordinárias. Nas semanas de trabalho em que não se ganham horas extraordinárias FLSA, estes prémios são calculados de acordo com 434,53b ou 434,5

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