A exclusão de pessoas elegíveis para votar devido a condenação por um crime é normalmente restrita à classe mais grave de crimes. Em algumas jurisdições de direito comum, estes são delitos, daí o termo popular de privação de direitos de voto. Nos EUA, estes são geralmente crimes de encarceramento por uma duração superior a um ano e/ou uma multa superior a 1000 dólares. As jurisdições variam quanto a tornar tal privação permanente, ou restaurar o sufrágio após uma pessoa ter cumprido uma pena, ou completado a liberdade condicional ou a liberdade condicional. A privação de direitos é uma das consequências colaterais da condenação penal e da perda de direitos devido à condenação por delito penal.
Os proponentes têm argumentado que as pessoas que cometem delitos “quebraram” o contrato social, tendo assim abdicado do seu direito de participar numa sociedade civil. Alguns argumentam que os delinquentes têm demonstrado um mau julgamento, e que por isso não deveriam ter voz no processo de decisão política. Os opositores têm argumentado que tal privação de direitos restringe e entra em conflito com os princípios do sufrágio universal. Pode afectar a participação cívica e comunitária em geral. Os opositores argumentam que a privação de direitos de autor pode criar incentivos políticos para distorcer o direito penal a favor de grupos que são opositores políticos dos detentores do poder de forma desproporcionada.
Nos países ocidentais, a privação de direitos de autor pode ser atribuída às antigas tradições gregas e romanas: a remoção da franquia era normalmente imposta como parte da punição aos condenados por crimes “infames”, como parte da sua “morte civil”, através da qual estas pessoas perderiam todos os direitos e reivindicariam a propriedade. A maioria das jurisdições de direito comum medievais desenvolveu punições que previam alguma forma de exclusão da comunidade para os criminosos, desde a execução à vista até à exclusão dos processos comunitários.
As democracias dão aos criminosos condenados os mesmos direitos de voto que aos outros cidadãos. As excepções significativas incluem os Estados Unidos e o Reino Unido.
Ásia & OceaniaEdit
AustráliaEdit
Na Federação da Austrália, a Lei de Franquia da Commonwealth de 1902 negou o direito de voto a qualquer pessoa “atingida por traição, ou que tenha sido condenada e esteja sob pena ou sujeita a pena de ser condenada por qualquer delito …. punível com pena de prisão de um ano ou mais”.
Em 1983 esta desqualificação foi flexibilizada e os prisioneiros que cumpriam uma pena por um crime punível nos termos da lei por menos de cinco anos no máximo foram autorizados a votar. Um novo abrandamento ocorreu em 1995, quando a perda do direito de voto foi limitada aos que cumpriam uma pena de cinco anos ou mais, embora no início desse ano o Governo Keating estivesse a planear legislação para alargar o direito de voto a todos os prisioneiros. A privação de direitos de voto não continua após a libertação da cadeia/prisão.
O Governo Howard legislou em 2006 para proibir todos os prisioneiros de votarem. Em 2007, o Supremo Tribunal da Austrália em Roach/Comissário eleitoral considerou que a constituição australiana consagrava um direito de voto limitado, o que significava que os cidadãos a cumprir penas de prisão relativamente curtas (geralmente inferiores a três anos) não podem ser impedidos de votar. O limiar de três anos ou mais de pena apenas resultará na supressão do direito de voto de um prisioneiro nas eleições federais. Dependendo do limiar de exclusão, que é distinto em cada estado, um prisioneiro poderá votar tanto nas eleições estaduais como nas eleições federais. Por exemplo, os prisioneiros na Nova Gales do Sul a cumprir uma pena superior a um ano não têm direito a votar nas eleições estaduais.
New ZealandEdit
Na Nova Zelândia, as pessoas que se encontram na prisão não têm direito a inscrever-se enquanto estiverem na prisão. As pessoas condenadas por infracções eleitorais nos últimos 3 anos não podem votar ou candidatar-se a um cargo. Em Novembro de 2018, o Supremo Tribunal da Nova Zelândia decidiu que tais restrições são inconsistentes com a Declaração de Direitos da nação.
IndiaEdit
Na Índia, de acordo com a secção 62 emenda 5 da Lei de Representação do Povo, 1951 na Constituição indiana, todos os prisioneiros, incluindo os que se encontram em liberdade condicional, e os prisioneiros detidos, são desqualificados para votar. Esta lei foi contestada várias vezes, nomeadamente no caso Praveen Kumar Chaudhary vs Comissão Eleitoral da Índia. Isto é feito para manter a chamada “Pureza das urnas”. A Índia não tem quaisquer restrições pós-lançamento na votação.
TaiwanEdit
Em Taiwan a revogação dos direitos políticos é uma forma de punição utilizada na sentença, disponível apenas para alguns crimes ou juntamente com uma sentença de morte ou prisão perpétua. Os direitos que são suspensos em tal sentença incluem o direito a assumir cargos públicos (incluindo os por eleições, exames nacionais, ou nomeação directa).
ChinaEdit
Na China, existe uma punição semelhante de privação de direitos políticos.
Hong KongEdit
A 8 de Dezembro de 2008, Leung Kwok Hung (Cabelo Longo), membro do popularmente eleito Conselho Legislativo (LegCo) de Hong Kong, e dois reclusos da prisão, desafiaram com sucesso as disposições de privação de direitos nas leis eleitorais do LegCo. O tribunal considerou a privação total de direitos dos presos como uma violação do Artigo 26 da Lei Básica e do Artigo 21 da Carta de Direitos e a negação às pessoas sob custódia do acesso às mesas de voto como sendo contra a lei. O governo introduziu um projecto de lei para revogar as disposições da lei que privam de direitos as pessoas condenadas por crimes (mesmo aqueles contra o sistema eleitoral), bem como outros semelhantes encontrados noutras leis eleitorais, e tomou medidas para a criação de assembleias de voto em centros de detenção e prisões. LegCo aprovou o projecto de lei, que entrou em vigor a 31 de Outubro de 2009, apesar de não terem sido realizadas eleições importantes até meados de 2011.
EuropeEdit
Em geral, durante os últimos séculos, os países europeus têm tornado o sufrágio cada vez mais acessível. Isto incluiu a retenção da privação de direitos em cada vez menos casos, inclusive para delitos criminais. Além disso, a maioria dos Estados europeus, incluindo a maioria dos que estão fora da União Europeia, ratificaram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e assim concordaram em respeitar as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. No processo Hirst contra Reino Unido (n.º 2), o Tribunal, em 2005, considerou que as regras gerais de cassação automática de direitos resultantes de condenações eram contrárias à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Esta decisão aplicava-se igualmente a prisioneiros e ex-condenados. Não excluía a possibilidade de privação de direitos como consequência de deliberação em casos individuais (como o de Mohammed Bouyeri). O Reino Unido não respeitou este parecer do Tribunal, embora seja signatário da Convenção (ver abaixo).
GermanyEdit
Na Alemanha, todos os condenados são autorizados a votar enquanto estiverem na prisão, a menos que a perda do direito de voto faça parte da sentença; os tribunais só podem aplicar esta sentença para crimes “políticos” específicos (traição, alta traição, fraude eleitoral, intimidação de eleitores, etc.) e por um período de dois a cinco anos. Todos os condenados condenados a pelo menos um ano de prisão perdem automaticamente o direito de serem eleitos em eleições públicas por um período de cinco anos, e perdem todos os cargos que ocuparam em resultado de tal eleição.
Na Alemanha, a lei apela às prisões para encorajar os prisioneiros a votar. Apenas os condenados por fraude eleitoral e crimes que minam a “ordem democrática”, tais como traição, são impedidos de votar quando se encontram na prisão. Na Alemanha, a privação de direitos de voto por ordem especial do tribunal dura 2-5 anos, após os quais o direito de voto é restabelecido.
IrelandEdit
Para as eleições na República da Irlanda, não há privação de direitos de voto com base em condenação criminal, e os prisioneiros permanecem no registo eleitoral no seu endereço pré-prisão. Antes de 2006, os motivos para o voto por correspondência não incluíam a prisão, e por isso os presos no dia das eleições não podiam, na prática, votar, embora os que estavam em liberdade temporária o pudessem fazer. Em 2000, o Supremo Tribunal decidiu que isto violava a Constituição, e o governo elaborou um projecto de lei que alargava a votação por correspondência aos presos em prisão preventiva ou a cumprir penas de menos de seis meses. No entanto, em 2001, o Supremo Tribunal anulou a decisão do Supremo Tribunal e o projecto de lei foi retirado. Na sequência do acórdão de 2005 da CEDH no processo Hirst, foi aprovada a Lei Eleitoral (Emenda) de 2006 para permitir o voto por correspondência por todos os prisioneiros.
Para dar cumprimento ao acórdão Hirst contra o Reino Unido (n.º 2), a República da Irlanda aprovou um estatuto que permite que os prisioneiros condenados tenham voto por correspondência.
ItalyEdit
Em Itália, os delitos mais graves envolvem a perda do direito de voto, enquanto que para delitos menos graves a desqualificação do juiz pode escolher se haverá alguma desqualificação. Recentemente, contudo, o “decreto Severino” acrescentou a perda apenas do direito de se candidatar a uma eleição, contra alguns infractores acima de um certo limiar de prisão: funciona administrativamente, com duração fixa e sem intervenção do tribunal. Muitas acções judiciais foram apresentadas, mas as disputas eleitorais seguem regras antiquadas e o perigo de causas sem descontinuidades em termos de elegibilidade e incompatibilidade é muito elevado, também a nível local.
Reino UnidoEdit
O Reino Unido suspende o sufrágio de alguns mas não de todos os prisioneiros. Por exemplo, os prisioneiros civis condenados por não pagamento de multas podem votar. Antes do julgamento em Hirst contra Reino Unido (n.º 2), os presos condenados tinham o direito de voto na lei, mas sem assistência das autoridades prisionais, o voto não estava disponível para eles. Em Hirst, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu que o Artigo 3º do Primeiro Protocolo exige que os Estados Membros apoiem proactivamente o voto dos reclusos autorizados. No Reino Unido, a partir de 2009, esta política está a ser revista, tal como noutros países europeus como Itália.
Lord Falconer de Thoroton, antigo Secretário de Estado para os Assuntos Constitucionais, declarou que a decisão pode resultar na possibilidade de alguns, mas não todos, os reclusos votarem. A consulta deverá ser objecto de um processo de revisão judicial no Supremo Tribunal. Estão em curso desafios separados pelo Secretário-Geral da Associação de Prisioneiros, Ben Gunn, através de petição ao Parlamento da União Europeia, e John Hirst ao Comité de Ministros.
No Reino Unido, as proibições de voto estão codificadas na secção 3 e 3A da Lei de 1983 da Representação do Povo. Estão excluídos os criminosos encarcerados (incluindo os condenados por tribunais marciais, os que se encontram em liberdade ilegal de tais sentenças, e os cometidos em instituições psiquiátricas como resultado de um processo de sentença de um tribunal penal). Os presos civis condenados (por não pagamento de multas, ou desprezo pelo tribunal, por exemplo), e os que se encontram em prisão preventiva não condenados mantêm o direito de voto.
O Reino Unido está sujeito a regras a nível europeu devido a vários tratados e acordos associados à sua adesão à Comunidade Europeia. O Acto não se aplica às eleições para o Parlamento Europeu. Na sequência de Hirst contra Reino Unido (No 2) (2005), em que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu que tal proibição era desproporcionada, a política foi revista pelo governo do Reino Unido. Em 2005, o Secretário de Estado dos Assuntos Constitucionais, Lord Falconer de Thoroton, declarou que a revisão pode resultar no Reino Unido permitir que alguns prisioneiros votem. Em 2010, o Reino Unido ainda estava a rever a política, na sequência de uma “advertência sem precedentes” do Conselho da Europa. A posição do governo britânico era então que:
Continua a ser a opinião do governo que o direito de voto vai à essência da relação do infractor com a sociedade democrática, e a remoção do direito de voto no caso de alguns prisioneiros condenados pode ser uma resposta proporcional e adequada após a condenação e prisão. A questão do direito de voto dos prisioneiros é uma questão que o governo leva muito a sério e que permanece sob cuidadosa consideração.
Parlamento votou a favor da manutenção da privação do direito de voto dos prisioneiros em 2011, em resposta aos planos do governo para introduzir legislação. Desde então, o Governo declarou repetidamente que aos prisioneiros não será dado o direito de voto, apesar da decisão da CEDH.
Em resposta à decisão da CEDH, Lord Chanceler e Secretário de Estado da Justiça Chris Grayling produziu um projecto de lei de Elegibilidade de Voto (Prisioneiros) para discussão por um Comité Conjunto, incorporando duas opções claras de reforma e uma que manteria a proibição geral.
Numa tentativa de pôr fim ao amargo impasse entre o Tribunal de Direitos Humanos e os tribunais nacionais, em 2017 o Governo prometeu alargar marginalmente a franquia.
Outros países europeusEdit
Outros países europeus permitem a privação de direitos por ordem judicial especial, incluindo a França e os Países Baixos.
Em vários outros países europeus, não existem privações de direitos devido a condenações penais. Entre os países europeus que permitem aos reclusos votar (a partir de 2012) incluem-se a Croácia, República Checa, Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia, Espanha, Suécia, Suíça, e Ucrânia.
Além disso, muitos países europeus encorajam as pessoas a votar, por exemplo, tornando a pré-voto em outros locais que não os respectivos locais de eleição facilmente acessíveis. Isto inclui frequentemente a possibilidade de os prisioneiros votarem previamente a partir da própria prisão. É o caso, por exemplo, na Finlândia.
Middle EastEdit
IsraelEdit
Os reclusos podem votar em Israel e as urnas eleitorais estão presentes nas prisões no dia das eleições. Não sofrem privação de direitos após serem libertados da prisão após cumprirem a sua pena, liberdade condicional, ou liberdade condicional. Nem os tribunais nem as autoridades prisionais têm o poder de desqualificar qualquer pessoa de exercer o direito de voto nas eleições nacionais, independentemente da causa da prisão.
América do NorteEdit
CanadáEdit
Canadá permite que os reclusos votem. A secção 3 da Carta dos Direitos e Liberdades do Canadá concede a “cada cidadão do Canadá” o direito de votar, sem qualquer outra qualificação, um direito defendido quanto aos reclusos em Sauvé v Canadá (Chief Electoral Officer) .
United StatesEdit
Muitos estados retiram intencionalmente a franquia de criminosos condenados, mas diferem quanto a quando ou se a franquia pode ser restaurada. Nesses estados, os criminosos também estão proibidos de votar nas eleições federais, mesmo que as suas condenações tenham sido por crimes estaduais.
Maine e Vermont permitem que os reclusos das prisões, bem como os presos em liberdade condicional e os presos em liberdade condicional, votem.
Vinte estados (Alasca, Arkansas, Geórgia, Idaho, Iowa, Kansas, Louisiana, Maryland, Minnesota, Missouri, Nebraska, Nevada, Novo México, Carolina do Norte, Oklahoma, Carolina do Sul, Texas, Washington, Virgínia Ocidental e Wisconsin) não permitem que pessoas condenadas por um crime votem enquanto cumprem uma sentença, mas restabelecem automaticamente a franquia à pessoa após a conclusão de uma sentença. Em Iowa, em Julho de 2005, o Governador Tom Vilsack emitiu uma ordem executiva restaurando o direito de voto para todas as pessoas que tenham completado a supervisão, que o Supremo Tribunal de Iowa confirmou em 31 de Outubro de 2005.
Quatro estados (Hawaii, Illinois, Indiana, Massachusetts, Michigan, Montana, New Hampshire, New Jersey, Dakota do Norte, Ohio, Oregon, Pennsylvania, Rhode Island, e Utah) mais o Distrito de Columbia permitem que os estagiários e os presos em liberdade condicional votem, mas não os reclusos.
Cinco estados (Califórnia, Colorado, Connecticut, Nova Iorque, e Dakota do Sul) permitem aos estagiários votar, mas não aos reclusos ou aos em liberdade condicional.
Oito estados (Alabama, Arizona, Delaware, Florida, Kentucky, Mississippi, Tennessee, e Wyoming) permitem a algumas, mas não a todas, pessoas com condenações penais votar depois de terem cumprido as suas penas. Algumas têm qualificações disto: por exemplo, Delaware não restaura a franquia até cinco anos após a libertação de uma pessoa. Da mesma forma, Kentucky exige que a pessoa tome medidas para obter a restauração da franquia.
Um Estado (Virgínia) retira permanentemente o direito de voto a pessoas com condenações por crimes. Na Virgínia, o ex-governador Terry McAuliffe usou o seu poder executivo para restaurar o direito de voto a cerca de 140.000 pessoas com antecedentes criminais no Estado.
Disfranchisement devido a condenação criminal, particularmente após o cumprimento de uma pena, foi oposto pelo Projecto de Sentença, uma organização nos Estados Unidos que trabalha para reduzir as penas arbitrárias de prisão por crimes menores e para amenizar os efeitos negativos do encarceramento para permitir que as pessoas voltem a entrar na sociedade após o cumprimento das penas. O seu website fornece uma riqueza de dados estatísticos que reflectem opiniões opostas sobre a questão, e dados do governo dos Estados Unidos e de vários governos estaduais sobre a prática de privação de direitos de autor.
Tanta política de privação de direitos exclui actualmente um em cada seis homens afro-americanos. Por exemplo, nas eleições de 1998, pelo menos 10 estados privaram formalmente do direito de voto 20% dos eleitores afro-americanos devido a condenações por crimes (Journal of Blacks in Higher Education, 1999). A exclusão dos criminosos proporcionou “uma pequena mas clara vantagem aos candidatos republicanos em cada eleição presidencial e senatorial de 1972 a 2000” (Manza & Uggen, 2006, p. 191). Além disso, a privação de direitos de voto por crimes pode ter alterado o curso da história ao custar a Al Gore as eleições presidenciais de 2000 (Uggen & Manza, 2002). Da mesma forma, se não fosse a privação de direitos de voto por crimes, os candidatos democratas senadores teriam provavelmente prevalecido no Texas (1978), Kentucky (1984 e 1992), Florida (1988 e 2004), e Geórgia (1992) (Manza & Uggen, 2006, p. 194).
Outros paísesEdit
Em alguns países, tais como a China e Portugal, a privação de direitos devido a condenação criminal é uma excepção, aplicada separadamente numa determinada sentença. A perda do direito de voto é normalmente imposta a uma pessoa condenada por um crime contra o Estado (ver morte civil) ou relacionado com eleições ou cargos públicos.
Peru permite aos reclusos votar.
Na África do Sul, a constituição protege o direito de voto dos reclusos. O Tribunal Constitucional derrubou duas tentativas do governo de negar o direito de voto a criminosos condenados na prisão.