En español | En español | Enfrentará penalidades de atraso permanente se falhar o seu prazo de inscrição na Parte B, a menos que se encontre numa situação em que a penalidade possa ser dispensada. O montante que pagaria por mês depende do tempo de atraso na inscrição e do montante do prémio padrão da Parte B num determinado ano.
Parte B (que abrange os serviços médicos, cuidados ambulatórios e equipamento médico) é um benefício voluntário. Não é necessário inscrever-se se não o desejar. No entanto, para evitar penalizações tardias, é necessário cumprir o prazo de inscrição pessoal. Dependendo da sua situação, esta pode ser uma das seguintes:
- O fim do seu período inicial de inscrição (IEP) de sete meses, que começa três meses antes do mês do seu 65º aniversário e termina no final do terceiro mês após o seu aniversário. (Por exemplo, se o teu aniversário cair em Junho, o teu IEP começa a 1 de Março e termina a 30 de Setembro).
- O fim de um período de inscrição especial (SEP) a que tem direito se, após o fim do seu IEP, estiver coberto por um seguro de saúde fornecido por uma entidade patronal para a qual você ou o seu cônjuge trabalham activamente. Este SEP dura até oito meses após o fim do emprego.
Se falhar algum destes prazos (o que se aplicar à sua própria situação), ainda pode inscrever-se na Parte B, mas enfrentaria duas consequências: Poderá inscrever-se apenas durante um período de inscrição geral (GEP), que decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março de cada ano, com cobertura apenas a partir de 1 de Julho do mesmo ano. E poderia ser responsabilizado por penalizações tardias.
As penalizações tardias da Parte B são calculadas como um extra de 10% para cada período completo de 12 meses, quando deveria ter tido a Parte B mas não teve.
Se deveria ter-se inscrito aos 65 anos de idade, o cálculo das penalidades é feito no tempo decorrido entre o fim do seu IEP e o fim do GEP em que finalmente se inscreveu. Se atrasar a inscrição após os 65 anos de idade devido ao recebimento do seguro de saúde através do emprego activo, o cálculo da penalização é feito sobre o tempo decorrido entre o fim do emprego (não o fim do SEP) e o fim do GEP em que finalmente se inscreve.
Assim, por exemplo, em qualquer das situações, se esse período incluísse cinco anos completos, a sua penalização seria sempre um adicional de 50% do prémio padrão da Parte B num determinado ano. Isto seria adicionado aos seus prémios da Parte B enquanto permanecer no programa. Se o prémio padrão aumentar ou diminuir em qualquer ano, a sua penalidade mudaria em conformidade.
É importante compreender que o facto de ter benefícios de saúde reformados ou COBRA alargado a cobertura de um antigo empregador após os 65 anos de idade não o salvará das penalizações tardias da Parte B se não cumprir o seu prazo de inscrição. Nem as prestações de reforma nem COBRA contam como seguro do empregador ou cobertura alternativa credível para efeitos de cálculo das penalizações tardias da Parte B.
Você não pagaria penalizações da Parte B nas seguintes situações:
- Se falhar o seu prazo de inscrição mas se inscrever durante o próximo GEP, e entretanto tiverem decorrido menos de 12 meses completos, não pagará uma penalidade. Por exemplo, se o seu IEP terminar a 31 de Maio, apenas 10 meses terão passado antes do fim do GEP (31 de Março).
- Se tiver menos de 65 anos e tiver Medicare devido a deficiência, e estiver a pagar as penalizações tardias da Parte B, deixará de as pagar depois de completar 65 anos. Nesse momento, o relógio das penalidades é reiniciado porque se torna elegível para o Medicare com base na idade, em vez da deficiência.
- Se tiver Medicaid bem como Medicare, o seu estado paga os seus prémios da Parte B e quaisquer penalidades tardias são renunciadas.
- Se se qualificar para assistência do seu estado no pagamento de custos de Medicare ao abrigo de um Programa de Poupança de Medicare, o estado paga os seus prémios da Parte B e quaisquer penalidades tardias são renunciadas.
- Se vive fora dos Estados Unidos e não tem direito a benefícios da Parte A sem prémios, não pode inscrever-se na Parte A ou na Parte B no estrangeiro. Em vez disso, recebe um período de inscrição especial de até três meses após o seu regresso aos Estados Unidos para se inscrever. Se se inscrever nessa altura, não é responsável pelas penalizações tardias da Parte A ou da Parte B.