Uma das questões mais colocadas à BYL Collections durante o embarque de novas contas é em relação à elaboração de relatórios dos Credit Bureaus. Obviamente, os nossos clientes de crédito e cobranças entendem como os relatórios de crédito podem, de facto, suscitar uma chamada ou pagamento por parte de um cliente. Quando assumimos a responsabilidade de recuperação de uma conta, planeamos também reportar o crédito mal parado aos gabinetes de crédito. No entanto, para facilitar essa comunicação, os nossos clientes devem ter-nos fornecido as informações que os gabinetes de crédito exigem.

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Relatórios das agências de crédito & Exactidão

Quando um indivíduo procura crédito para um empréstimo, cartão de crédito, hipoteca, ou outro financiamento, o credor irá elaborar um relatório de crédito para o consumidor. Por vezes, o consumidor não tem conhecimento da dívida pendente no seu relatório de crédito e vai querer pagar a dívida. Se o consumidor tiver dívida pendente ou má dívida no seu relatório de crédito, poderá ser levado a chamar o mutuante e/ou a fazer um pagamento para afectar positivamente a sua classificação de crédito. As agências de cobrança também comunicam as dívidas incobráveis às agências de crédito, uma vez que podem iniciar chamadas de entrada dos consumidores que monitorizam o seu crédito. Os indivíduos que tiram partido do relatório de crédito anual gratuito que lhes é devido podem desejar aumentar também a sua classificação de crédito.

A exactidão do crédito dos consumidores está protegida ao abrigo da Lei de Relato de Crédito Justo onde os consumidores têm a capacidade de contestar erros nos seus relatórios de crédito. Em 2015, as três principais agências de crédito, Equifax, Experian, e TransUnion, criaram uma iniciativa chamada Plano Nacional de Assistência ao Consumidor para ajudar a tornar este processo mais fácil. Ao abrigo do Plano Nacional de Assistência ao Consumidor, as agências de crédito aumentaram a sua capacidade de recolher informações completas e precisas sobre os consumidores e procuram proporcionar aos consumidores uma maior transparência na interacção com as agências de informação ao consumidor, tais como agências de cobrança de dívidas, sobre os seus relatórios de crédito.

Informações Necessárias para Reportar Contas de Delinquentes

O Plano Nacional de Assistência ao Consumidor também tem requisitos para os fornecedores de dados ou para aqueles que estão a reportar às agências de crédito. Os requisitos de dados obrigatórios são para assegurar que a dívida comunicada seja correctamente adaptada ao indivíduo. A garantia de uma correspondência correcta reduz a probabilidade de comunicação de dados falsos ou inexactos.

Para comunicar a dívida de um consumidor às três principais agências de crédito, é necessária a seguinte informação:

  • Nome completo (Primeiro, Médio, Último, e Sufixo)
  • Endereço completo
  • Número de Segurança Social completo, ou
  • Data de nascimento (MM/DD/YYYYY)
  • Data de Delinquência

Nota: Se o número completo da Segurança Social não estiver disponível, o credor deve também fornecer a data completa de nascimento.

Datas de Delinquência

A Lei do Relatório de Crédito Justo exclui dos Relatórios de Consumo, as contas colocadas para cobrança ou debitadas aos lucros ou perdas cuja data de delinquência é anterior ao relatório de consumo em mais de sete anos. O período de sete anos começa com a expiração de um período de 180 dias com início na data de delinquência da conta. A data de inadimplência determina então por quanto tempo a dívida do consumidor pode ser reportada no relatório de crédito do consumidor. A data de inadimplência ocorre na data em que o primeiro pagamento é falhado, independentemente de quanto tempo após a inadimplência o credor cobra da conta a lucros ou perdas ou coloca a conta numa agência de cobrança. A data de inadimplência permanece fixa até que o saldo da conta seja pago na totalidade. Esta data de inadimplência permanece, portanto, mesmo quando a dívida é colocada numa agência de cobrança, cedida ou vendida. Nem a data de “Charged Off” nem a data em que a conta é colocada numa agência de cobrança pode ser usada como data de delinquência numa conta.

Responsabilidade dos credores

Credores precisam de estar cientes destes requisitos de dados para o relatório da agência de cobranças. Isto pode obrigar os credores a pedir informações mais detalhadas do que as que de outro modo necessitariam. Os credores podem precisar de criar um equilíbrio quando exigirem a divulgação desta informação. Pedir informações de identificação pessoal pode afectar a capacidade de fazer uma venda, pelo que poderá ser necessário definir critérios.

Os credores também terão informações pessoais identificáveis (PII) sobre os seus clientes e serão subsequentemente responsabilizados pelo armazenamento seguro desses dados. Se for um credor e tiver quaisquer questões relativas aos requisitos de declaração de contas em situação de delito às agências de crédito ou aos procedimentos de declaração de agências de cobrança, queira informar-nos.

Disclaimer: As informações comunicadas neste artigo não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico ou parecer jurídico sobre factos específicos e não devem ser consideradas representativas dos pontos de vista do(s) seu(s) autor(es) e/ou das empresas BYL. A informação contida neste artigo não pretende ser uma declaração definitiva sobre o assunto abordado. Pelo contrário, a informação destina-se a servir como uma ferramenta de aconselhamento prático e referências para os leitores.

Conteúdo actualizado:Este artigo foi actualizado desde a sua data original de publicação em 6 de Outubro de 2017

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