Respondeat Superior
Uma doutrina de direito comum que torna um empregador responsável pelas acções de um empregado quando as acções ocorrem no âmbito do emprego.
A doutrina de direito comum de Respondeat superior foi estabelecida na Inglaterra do século XVII para definir a responsabilidade legal de um empregador pelas acções de um empregado. A doutrina foi adoptada nos Estados Unidos e tem sido uma doutrina de direito de agência. Proporciona uma melhor oportunidade para que uma parte lesada recupere efectivamente os danos, porque sob a responsabilidade do respondente superior o empregador é responsável pelos danos causados por um empregado que trabalha no âmbito da sua relação laboral. A entidade patronal é chamada de principal ao contratar alguém para agir em seu nome. A pessoa que faz o trabalho para o empregador é chamada de agente. A teoria por detrás da resposta superior é que o principal controla o comportamento do agente e deve então assumir alguma responsabilidade pelas acções do agente.
Um empregado é um agente para o seu empregador na medida em que o empregado está autorizado a agir em nome do empregador e está parcialmente encarregado do negócio do empregador. O empregador controla, ou tem o direito de controlar, a hora, o local e o método de fazer o trabalho. Quando os factos mostram que existe uma relação empregador-empregado (agente principal), o empregador pode ser responsabilizado pelos ferimentos causados pelo empregado no decurso do emprego.
Em geral, a conduta do empregado que tem alguma relação com o trabalho será normalmente considerada no âmbito do emprego. A questão de saber se um empregado estava a agir no âmbito do emprego no momento do evento depende dos factos particulares do caso. Um tribunal pode considerar a descrição de funções ou funções atribuídas ao empregado, a hora, o local, e o objectivo do acto do empregado, o grau de conformidade das acções do empregado com o que foi contratado, e se tal ocorrência poderia ter sido razoavelmente esperada.
When Is an Employee on the Job?
A questão crucial numa queixa superior é se o empregado estava a agir dentro do âmbito do emprego: O empregado estava envolvido em alguma actividade relacionada com o emprego? Em 1991, o Supremo Tribunal da Virgínia decidiu um caso, Sayles v. Piccadilly Cafeterias, Inc.,242 Va. 328, 410 S.E.2d 632, que ilustra quão difícil pode por vezes ser responder a esta pergunta.
O caso começou com um acidente na véspera de Natal em 1987. Charles Sayles era um passageiro de um automóvel atropelado por outro carro, conduzido por Stephen Belcastro. Ambos os homens estavam a sair da festa de Natal realizada nas instalações da sua empresa, Piccadilly Cafeterias, Inc, de Richmond, Virgínia. Belcastro tinha ficado intoxicado na festa e, mais tarde, explicou que estava “a brincar” quando conduziu o seu carro para a faixa da esquerda da estrada, perdeu o controlo, e bateu no outro carro, ferindo Sayles.
Por causa de Belcastro ter ficado intoxicado em consequência de ter bebidas fornecidas pelo seu patrão num evento patrocinado pela empresa, Sayles processou Piccadilly sob a doutrina do respondat superior. O júri devolveu um veredicto a favor de Sayles e concedeu-lhe uma indemnização de 11,5 milhões de dólares. O tribunal de julgamento anulou a sentença, contudo, decidindo que Belcastro tinha estado a agir fora do âmbito do seu emprego quando o acidente ocorreu.
Em recurso, Sayles citou um caso de recurso da Virginia, Kim v. Sportswear, 10 Va. App. 460, 393 S.E.2d (1990), do ano anterior. Kim era um caso de indemnização dos trabalhadores cujos factos eram semelhantes: envolvia um empregado ferido fatalmente enquanto assistia a uma festa de Ano Novo coreana patrocinada e acolhida pelo empregador. O tribunal de recurso tinha permitido a recuperação dos danos contra o empregador.
O Supremo Tribunal da Virgínia recusou-se, contudo, a seguir Kim. O tribunal observou primeiro que Kim era um caso de indemnização dos trabalhadores, regido por um estatuto que deve ser “interpretado liberalmente a favor do reclamante”. O tribunal também fez várias distinções factuais: esperava-se que os trabalhadores estivessem presentes na parte no caso Kim, enquanto que a parte em Sayles não tinha tais expectativas. Além disso, o ferimento em Kimtook ocorreu nas instalações da entidade patronal, ao contrário de Sayles, onde a colisão só ocorreu cinco minutos após os motoristas terem deixado a festa. Com base nestes factos, o tribunal Sayles considerou que a Belcastro não estava envolvida no negócio de servir o seu empregador no momento do acidente e, portanto, o empregador não podia ser responsabilizado.
Um empregado não está necessariamente a agir fora do âmbito do emprego apenas porque faz algo que não deveria fazer. Uma entidade patronal não pode declinar a responsabilidade simplesmente demonstrando que a empregada tinha sido instruída a não fazer o que fez. Um acto proibido está dentro do âmbito do emprego para fins de resposta a um superior se for necessário para realizar uma tarefa atribuída ou se for razoável esperar que um empregado a realize.
Desvios relativamente pequenos dos actos necessários para realizar um trabalho atribuído não estarão normalmente fora do âmbito do emprego. Actos pessoais como visitar a casa de banho, fumar, ou tomar uma chávena de café estão normalmente dentro do âmbito do emprego, mesmo que não impliquem directamente trabalho. Quando um empregado se afasta substancialmente da rotina de trabalho, envolvendo-se numa brincadeira – uma actividade exclusivamente em benefício do empregado – o empregado não está a agir no âmbito do seu emprego.
Um empregador é responsável pelos danos causados pelo empregado no âmbito do emprego, quer o acto tenha sido acidental ou imprudente. O empregador é mesmo responsável por danos intencionais se estes forem cometidos, pelo menos em parte, em nome do empregador. Por exemplo, um cobrador de facturas que comete Assault and Battery para extrair um pagamento em atraso sujeita o empregador a responsabilidade legal.
Quando o empregador é alguém que legalmente deve um dever de cuidados e protecção especiais, tais como um transportador comum (avião, autocarro, comboio de passageiros), proprietário de um motel, ou um hospital, o empregador é normalmente responsável perante o cliente ou paciente, mesmo que o empregado aja por razões puramente pessoais. A teoria subjacente a tal responsabilidade é que os empregadores não devem contratar pessoas perigosas e expor o público a um risco enquanto o empregado estiver sob a supervisão do empregador.
O empregador também pode ser responsável pelos seus próprios actos, tais como a contratação de um psicopata diagnosticado para ser um guarda armado. Uma entidade patronal, portanto, pode ser responsável pelo seu próprio descuido e como mandante cujo empregado é um agente.
Estas regras não permitem que a empregada escape à responsabilidade por danos que tenha causado. As partes lesadas geralmente processam tanto o empregado como o empregador, mas como o empregado normalmente não tem meios para pagar o montante dos danos concedidos numa acção judicial, o empregador é a parte mais susceptível de pagar.
Outras leituras
Davant, Charles, IV. 2002. “Employer Liability for Employee Fraud” (Responsabilidade do empregador por fraude do empregado): Autoridade Aparente ou Respondeat Superior?” South Dakota Law Review 47 (Outono): 554-582.