Tráfico de pessoas

p>Tráfico de pessoas é um crime hediondo e uma violação dos direitos humanos. Os membros mais vulneráveis da comunidade global, aqueles que têm acesso limitado a serviços sociais e protecções, são alvo de exploração por parte dos traficantes. No entanto, foram tomadas medidas para localizar as vítimas, restabelecer os seus direitos inerentes, proporcionar-lhes protecção e serviços, e processar os infractores.

Nenhum país é imune ao tráfico de seres humanos. As vítimas são forçadas à prostituição ou a trabalhar em pedreiras e fábricas de suor, em quintas, como domésticas, como crianças-soldados, e em muitas formas de servidão involuntária. Os traficantes têm frequentemente como alvo crianças e mulheres jovens. Rotineiramente enganam as vítimas com promessas de emprego, oportunidades educacionais, casamento, e uma vida melhor. (Departamento de Estado dos Estados Unidos da América. 2004. Relatório de Tráfico de Pessoas. Washington, D.C.: Departamento de Estado dos EUA.)

p>Tráfico de seres humanos é a terceira actividade criminosa mais lucrativa, seguindo apenas o tráfico de droga e de armas. Estima-se que 9,5 mil milhões sejam gerados em receitas anuais de todas as actividades de tráfico, com pelo menos 4 mil milhões de dólares atribuídos à indústria mundial do bordel. (Ibid.)

Tráfico de seres humanos: Estatísticas disponíveis

Devido à natureza oculta das actividades de tráfico, recolher estatísticas sobre a magnitude do problema é uma tarefa complexa e difícil. As estatísticas seguintes são as mais precisas disponíveis, dadas estas complexidades, mas podem representar uma subestimação do tráfico à escala global e nacional.

Cada ano, estima-se que 600.000 a 800.000 homens, mulheres e crianças são traficados através das fronteiras internacionais (algumas organizações internacionais e não governamentais colocam o número muito mais elevado), e o comércio está a crescer. (Departamento de Estado dos Estados Unidos. 2004. Relatório sobre o tráfico de pessoas. Washington, D.C.: Departamento de Estado dos EUA.)

p> Das 600.000-800.000 pessoas traficadas através das fronteiras internacionais todos os anos, 70% são mulheres e 50% são crianças. A maioria destas vítimas são forçadas ao comércio do sexo. (Ibid.)

Cada ano, cerca de 14.500 a 17.500 cidadãos estrangeiros são traficados para os Estados Unidos. O número de cidadãos americanos traficados anualmente dentro do país é ainda mais elevado, com uma estimativa de 200.000 crianças americanas em risco de serem traficadas para a indústria do sexo. (Departamento de Justiça dos E.U.A.. 2004. Relatório ao Congresso do Procurador-Geral John Ashcroft sobre os Esforços do Governo dos EUA no Combate ao Tráfico de Pessoas no Ano Fiscal de 2003. Washington, D.C.: Departamento de Justiça dos EUA.)

O maior número de pessoas traficadas para os Estados Unidos vem da Ásia Oriental e do Pacífico (5.000 a 7.000 vítimas). Os números mais elevados seguintes vêm da América Latina e da Europa e Eurásia, com entre 3.500 e 5.500 vítimas de cada uma. (Departamentos de Justiça dos EUA, Saúde & Serviços Humanos, Estado, Trabalho, Segurança Interna, Agricultura, e a Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional. 2004. Avaliação das Actividades do Governo dos E.U.A. no Combate ao Tráfico de Pessoas. Washington, D.C.: U.S. Department of Justice.)

The U.S. Response to Trafficking

The United States Government has taken steps to address trafficking both nationally and globally. A Lei de Protecção das Vítimas de Tráfico e Violência de 2000 (TVPA), e a sua reautorização em 2003 (TVPRA), fornece amplas protecções e serviços para as vítimas de tráfico encontradas nos Estados Unidos, independentemente da sua nacionalidade. Este estatuto define como formas graves de tráfico de pessoas:

  • Tráfico sexual em que um acto sexual comercial é induzido pela força, fraude ou coerção, ou em que a pessoa induzida a realizar tal acto não atingiu os 18 anos de idade; ou
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  • O recrutamento, abrigo, transporte, provisão, ou obtenção de uma pessoa para trabalho ou serviços, através do uso da força, fraude, ou coerção com o propósito de sujeição a servidão involuntária, peonage, servidão por dívidas, ou escravatura. (106 P.L. 386: 114 Stat. 1470, Sec. 103 (8))

Vítimas de tráfico são elegíveis para benefícios através de vários canais governamentais. Além disso, organizações não governamentais, comunitárias e religiosas em todo o país continuam a fornecer uma vasta gama de serviços sociais para as vítimas de tráfico, tanto norte-americanas como estrangeiras. Os cidadãos americanos vítimas de tráfico doméstico são elegíveis para serviços sociais tais como Medicaid, senhas de alimentação, e subsídios à habitação. As vítimas nascidas no estrangeiro podem aceder a serviços semelhantes à medida que se deslocam através do processo de certificação, que confere a essas vítimas o estatuto de imigrante legal ao abrigo da TVPA.

Vítimas estrangeiras recebem serviços de organizações beneficiárias que recebem fundos da OVC e dos Serviços de Saúde e Humanos. Os serviços financiados por estes gabinetes não só fornecem às vítimas o essencial para o dia-a-dia, mas também as oportunidades de formação e educação que lhes permitirão tornar-se auto-suficientes neste país.

EUA. Links relacionados com o tráfico governamental

A ACTIVIDADE DAS VÍTIMAS DE PROTECÇÃO DO TRÁFEGO E DA VIOLÊNCIA DE 2000
www.state.gov/documents/organization/10492.pdf

p>A ACTIVIDADE DAS VÍTIMAS DE PROTECÇÃO DO TRÁFEGO E DA VIOLÊNCIA E DA REAUTORIZAÇÃO DE 2003
www.state.gov/documents/organization/28255.pdfp>ASSESSEGURANÇA DOS E.U.A. ACTIVIDADES DE COMBATE AO TRÁFEGO DE PESSOAS (AGOSTO 2003)
www.state.gov/documents/organization/23598.pdf

OFFICE OF REFUGEE RESETTLEMENT TRAFFICKING EFFORTS
http://www.acf.hhs.gov/programs/orr/programs/anti_trafficking.htm

OFFICE FOR VICTIMENT TRAFFICKING TRAFFICKING EFFORTS
http://www.ojp.usdoj.gov/ovc/help/tip.htm

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Semana Nacional dos Direitos das Vítimas de Crime: Justiça não é servida até que as vítimas do crime sejam Abril 1016, 2005

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