Por favor, reveja estas regras para o seu conhecimento. Pacotes com estas regras serão entregues a cada treinador e revistos durante a reunião do treinador. POR FAVOR, não hesite em pedir ao Director do Torneio esclarecimentos sobre qualquer uma destas regras. O não cumprimento das regras de pitching pode e irá resultar na DISQUALIFICAÇÃO das equipas ofensivas!
8.05. C.1 MÁXIMO DE UM DIA PARA LEVANTAR O PRÓXIMO DIA: O número máximo de entradas que um jogador pode legalmente arremessar num (1) dia e ainda arremessar no dia seguinte.
Regra 8.05.C.1 Exemplo: Nas divisões de idade 7U -14U, um jogador pode legalmente arremessar um máximo de três (3) turnos num (1) dia e ainda arremessar legalmente no dia seguinte. Se o jogador fizer três e um terço (3 1/3) ou mais turnos num (1) dia, o jogador não pode legalmente arremessar no dia seguinte.
8.05. C.2 UM DIA MÁXIMO: O número máximo de turnos que um jogador pode legalmente arremessar num (1) dia.
Regra 8.05.C.2 Exemplo: Nas divisões de idade 7U – 12U, um jogador pode legalmente arremessar um máximo de seis (6) turnos num (1) dia. O jogador não seria elegível para lançar no dia seguinte. Da mesma forma, nas divisões de idade 13U – 14U, um jogador pode legalmente arremessar um máximo de sete (7) turnos em um (1) dia. O jogador seria inelegível para lançar legalmente no dia seguinte.
8.05. C.3 TRÊS DIA MÁXIMO: O número máximo de turnos que um jogador pode legalmente arremessar em três (3) dias consecutivos.
Regra 8.05.C.3 Exemplo: Nas divisões de idade 7U – 14U, um jogador pode legalmente arremessar um máximo de oito (8) turnos em três (3) dias consecutivos. Isto deve ser interpretado como um jogador pode legalmente arremessar qualquer combinação de turnos para igualar oito (8) turnos em dois (2) dias desde que o jogador não arremesse mais de três (3) turnos no primeiro (1) dia. Da mesma forma, como um jogador pode legalmente arremessar qualquer combinação de turnos para igualar oito (8) turnos em três (3) dias desde que o jogador não arremesse mais de três (3) turnos no primeiro (1º) ou segundo (2º)