Então, decidiu vender a sua empresa. Parabéns! Agora está a caminho de tomar outras decisões, tais como quanto vender a sua empresa, qual o corretor a utilizar e se deve ou não continuar a trabalhar para o novo comprador. Embora o timing não pudesse ser melhor devido à pesada consolidação que ainda está a ocorrer na indústria de controlo de pragas, os seguintes passos-chave não poderiam ser mais cruciais ao vender a sua empresa.

Antes de trazer a nossa empresa familiar ao mercado, pude falar com alguns dos meus amigos e colegas da indústria que tinham anteriormente vendido os seus negócios. Esta foi uma experiência de aprendizagem para mim, pois adquiri um conjunto realista de expectativas quando comecei a comercializar a minha empresa. Quando se trata de vender o que é provavelmente o seu maior activo, só tem realmente uma oportunidade de o fazer bem. Aqui estão algumas coisas a saber antes disso.

A STRONG BENCH. Uma pergunta comum é: “Devo manter os serviços de uma empresa de consultoria de fusões e aquisições (M&A) ou posso representar-me a mim próprio? Provavelmente já ouviu a famosa citação de Abraham Lincoln que diz: “Aquele que se representa a si próprio tem um tolo para um cliente”. Há tantos artigos que são negociados numa venda comercial que, se algo for ignorado, pode vir a ter um grande custo para si. Estes itens podem incluir a estrutura do negócio (activo vs. negociação de acções), como o negócio é financiado (dinheiro, ganhos, notas, acções, etc.), contratos de emprego para empregados chave e para si, acordos de não concorrência, contratos de arrendamento se for proprietário do imóvel onde o negócio está localizado e muito mais. Sejamos francos: Ao longo dos anos tem estado concentrado no crescimento da sua empresa de controlo de pragas e provavelmente não em transacções M&A, por isso é melhor deixar os profissionais entregarem o valor máximo para si e para a sua empresa.

Quando decidir vender o seu negócio, deve também alertar a sua empresa de contabilidade, equipa jurídica e gestor de património. É altamente recomendável que tenha uma boa equipa no local durante o processo de negócio. O seu contabilista pode aconselhá-lo sobre as ramificações fiscais e como a estrutura do negócio pode ter impacto nos seus lucros líquidos após a transacção. A equipa jurídica será necessária para ajudar na redacção ou revisão de documentos legais, a fim de assegurar que tudo o que foi negociado com o comprador seja declarado com exactidão nos documentos apropriados. O seu consultor financeiro ou de património pode ajudar com conselhos de investimento a partir do produto da venda.

Se escolher trabalhar com uma M&Uma empresa de consultoria, receberá uma carta de compromisso descrevendo os seus serviços e honorários. Os consultores irão cobrar uma taxa de compromisso e uma taxa de sucesso ou comissão sobre uma transacção concluída. A maioria das taxas de compromisso e de sucesso são semelhantes, mas podem diferir ligeiramente. Na maioria dos casos, M&Uma empresa de consultoria está disposta a aplicar a taxa de compromisso para qualquer taxa de sucesso que seja negociada.

ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE. A primeira coisa que deve fazer ao discutir a venda da sua empresa é assegurar que um Acordo de Não Divulgação (NDA), também conhecido como Acordo de Confidencialidade (CA), seja assinado por cada parte. Se tiver contratado um intermediário, eles podem executar este passo por si. É importante não enviar qualquer informação confidencial até ter um NDA ou CA executado (um conselheiro pode enviar um teaser ou partilhar informações não confidenciais sobre o vendedor antes de o NDA ser executado, a fim de perfurar e medir o interesse do adquirente). O objectivo da NDA é estabelecer que o adquirente e o vendedor não divulgarão qualquer informação confidencial que seja trocada entre as partes em relação a uma possível venda a ninguém não abrangido pelo acordo. Existe normalmente uma cláusula de devolução ou destruição para qualquer material partilhado entre as partes, mediante pedido.

Após os possíveis adquirentes terem sido contactados, a sua empresa de consultoria elaborará aquilo a que se chama Memorando de Informação Confidencial (CIM). Isto também é referido como o convés de apresentação, livro, livro de apresentação, apresentação e/ou o documento de oferta. Este está preparado para comercializar o negócio que está à venda a potenciais compradores. O CIM contém uma descrição detalhada da história da sua empresa, operações, finanças, vendas, esforços de marketing, antecedentes dos clientes, empregados e equipa de gestão, e instalações/imóveis. É importante captar no CIM as características que tornam a sua empresa única e distingui-la da concorrência. O objectivo do CIM é criar um roteiro de valor para potenciais compradores para que possam começar a juntar uma oferta inicial.

Outro passo importante antes de receber uma oferta é a reunião entre o vendedor e o proponente. Isto não tem de ser uma reunião física e pode mesmo ocorrer por telefone. Independentemente do local, este é um momento ideal para o potencial comprador e vendedor se encontrarem e determinarem se existe um ajuste natural e química entre as partes.

Se o comprador gostar do que observou após o teaser, CIM e reunião, apresentará uma oferta formal ao vendedor estipulando o preço de compra, e os termos e condições da oferta. A isto chama-se Carta de Intenção (LOI). Embora a LOI não seja vinculativa e qualquer uma das partes ainda tenha a opção de se afastar, normalmente pede exclusividade. Isto significa que quando se assina uma LOI com uma das partes, se concorda em parar as negociações com todos os outros potenciais pretendentes.

p>DUE DILIGENCE. Uma vez que o comprador e o vendedor concordem com a LOI, o processo de due diligence começa. A due diligence é um exame detalhado dos negócios do vendedor conduzido pela empresa compradora. Normalmente, as equipas contabilísticas e jurídicas de terceiros estão fortemente envolvidas neste processo. O objectivo da diligência devida é confirmar e verificar tudo o que foi fornecido e submetido pelo vendedor. Isto inclui muitos dos mesmos itens já apresentados, mas agora de uma perspectiva técnica, jurídica, financeira e estratégica. Com transacções de maior dimensão, a informação da due diligence é armazenada numa sala de dados confidencial e segura. É da responsabilidade da M&Uma empresa de consultoria para controlar quem tem acesso a que documentos na sala de dados e agir como guardião quando a informação é solicitada ao comprador.

Após a conclusão da due diligence ou perto do fim da due diligence, o documento final é redigido, que se chama o acordo de compra. Este é normalmente redigido pelos advogados do comprador e revisto pelo vendedor e a sua equipa, mas também pode ser redigido pela equipa jurídica do vendedor se tiver experiência transaccional. O comprador deverá certificar-se de que tudo o que foi negociado até este ponto está claramente declarado no acordo de compra, uma vez que este documento é definitivo e juridicamente vinculativo. O acordo de compra contém o preço de compra, a estrutura do negócio, o financiamento do negócio, os acordos de não-compromisso, os acordos de empregados, as garantias que o vendedor faz relativamente ao seu negócio, as promessas que o comprador faz relativamente ao seu negócio, e define como serão resolvidos os ajustamentos ou disputas pós-fechamento. Ao longo de todo o processo e especialmente durante a devida diligência, há muito para a frente e para trás. O vendedor e o comprador têm cada um artigos que são importantes para eles. Como vendedor, normalmente não obtém tudo o que deseja e o mesmo se aplica ao comprador. A capacidade de permanecer flexível é fundamental para levar a transacção até à linha de chegada.

O último passo é o fecho, que normalmente tem lugar no escritório do advogado. Com a ajuda da tecnologia, nem todos assistem ao encerramento como no passado. Aqueles que estiveram envolvidos na aquisição podem estar em escritórios separados durante o encerramento. No encerramento, a papelada que foi redigida pela equipa jurídica está pronta a ser assinada pelo comprador e pelo vendedor. Depois de toda a papelada ter sido executada, o momento pelo qual se tem estado à espera está finalmente aqui. Que grande sensação é quando recebe o cheque inicial ou recebe a transferência bancária dos fundos para a sua conta. Agora é tempo de sair e celebrar com os seus entes queridos!

Stuart Aust é o principal/fundador do The Aust Group. The Aust Group é uma empresa de consultoria/consultoria em fusões e aquisições especializada em orientar os accionistas através do processo de negócio e facilitar transacções bem sucedidas na indústria do controlo de pragas. Saiba mais em www.theaustgroup.com.

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