O “Compromisso de Pagamentos em atraso” Programa de Redução de Dívidas

O “Compromisso de Pagamentos em atraso” ou COAP (pronuncia-se “cope”) é um programa para pais elegíveis com pagamentos de apoio à criança em atraso para reduzir o montante que devem ao governo. Esta dívida, denominada “dívidas em atraso”, é devida ao governo se os seus filhos dependentes receberam assistência pública (assistência social) ou estiveram em famílias de acolhimento enquanto não pagavam o apoio à criança ordenado pelo tribunal. Esses programas são pagos pelo estado usando dólares dos contribuintes, e a lei federal e estadual exige que reembolse o estado pelo apoio aos seus filhos durante esse período.

Se se qualificar, poderá oferecer um reembolso “de compromisso” ao estado. Por outras palavras, poderá oferecer-se para reduzir a dívida, pagando uma quantia inferior à quantia total que deve. Qualquer redução nos seus atrasados e juros devidos será baseada nos seus rendimentos e bens.

O caso da pensão de alimentos de cada pessoa, ou casos, é diferente. Os atrasos podem ser pagos de uma só vez, de uma só vez, ou ao longo do tempo num plano de pagamento, dependendo dos detalhes do seu caso.

Um qualquer acordo de compromisso deve ter em consideração as necessidades das crianças indicadas na ordem de alimentos e a capacidade de pagamento dos pais.

O que o Programa de Redução de Dívidas não fará:

  • Não perdoará a totalidade da dívida.
  • Não alterará as suas obrigações mensais de apoio à criança.
  • Não reduzirá o apoio à criança não pago que é devido directamente à pessoa que recebe apoio – só pode reduzir o montante que deve aos contribuintes. Se os seus filhos nunca receberam ajuda pública ou nunca estiveram em famílias de acolhimento, não é elegível.
  • não reduzirá os atrasos no apoio ao cônjuge.

Qualificando-se para o Programa de Redução de Dívidas:

  • Para se qualificar, deve ser capaz de pagar tanto a sua obrigação actual de apoio ao filho como um pagamento de dívida em curso.
  • Se não deve apoio actual, apenas a capacidade de fazer o pagamento da dívida é considerada.
  • Os seus rendimentos, bens e despesas correntes são todos tidos em conta, assim como o tamanho total e a composição da sua família.
  • Como regra geral, se for determinado que a sua situação torna improvável que possa pagar a dívida total dentro de três anos, poderá qualificar-se para o programa de redução da dívida.
  • Todos os casos são diferentes, e estes são itens muito gerais para revisão. Outros detalhes do seu caso também podem afectar a sua elegibilidade.

algumas regras:

  • Não deixe de pagar a pensão de alimentos aos seus filhos porque está a candidatar-se ao COAP. Isto é motivo para recusar a sua candidatura, e não poderá candidatar-se novamente durante um ano.
  • Forneça informações e documentos completos com a sua candidatura. A sua candidatura não poderá ser considerada até que o tenha feito.
  • Seja honesto. Se não disser a verdade na sua candidatura, ou se ocultar rendimentos ou bens, a sua candidatura será negada.
  • Faça os seus pagamentos como acordado. Se não efectuar os pagamentos de redução da dívida após um acordo ter sido alcançado, o seu acordo será cancelado e voltará a dever o montante não pago ao Estado. Se o seu acordo for cancelado, não poderá requerer novamente durante dois anos.
  • Mesmo que seja aprovado, continue a pagar a sua pensão regular de alimentos para crianças. Se faltar a qualquer pagamento actual de apoio à criança, o seu acordo será cancelado. Deverá o montante total do seu pré-acordo em atraso e não receberá um reembolso por quaisquer pagamentos efectuados. Se o seu acordo for cancelado, não poderá voltar a candidatar-se durante dois anos.

Como candidatar-se:

A sua agência local de apoio à criança está lá para ajudar com este programa, e irá orientá-lo ao longo de todo o processo de candidatura. Telefone ou visite a sua agência local e peça uma candidatura e volte pelo correio ou pessoalmente.

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