• Todas as pessoas com cargos de Adjunto, Visitante, Emérito ou outros cargos docentes na Universidade de Massachusetts, Amherst não incluídos em 1 ou 2, e que tenham a aprovação dos órgãos de governação apropriados de um Departamento e, também, a aprovação do Reitor da Escola ou Colégio relevante. Tal aprovação é indicada pela assinatura dos órgãos de governação nomeados no Formulário de Processamento Interno. PI’sin uma destas categorias deve também incluir um Investigador Co-Principal dos tipos de nomeação incluídos nos pontos 1 e 2 acima. Caso não seja nomeado um Investigador Co-Principal, os órgãos de governação apropriados do Departamento e, também, o Decano da Escola ou Colégio em questão deverão aceitar responsabilidade fiscal e administrativa total e responsabilidade pelas acções do Investigador Principal incluído nesta categoria.
  • Todos os investigadores pós-doutorados que tenham a aprovação dos órgãos de governação apropriados de um Departamento e, também, a aprovação do Reitor da Escola ou Colégio relevante. Tal aprovação é indicada pela assinatura dos órgãos de governação nomeados no Formulário de Processamento Interno. O mentor do Bolseiro pós-doutoramento deve ser listado como um investigador co-principal.
  • Todo o Pessoal Profissional que não seja também estudante, desde que tenha a aprovação dos órgãos de governação adequados de um Departamento e a aprovação do Decano da Escola ou Colégio relevante ou do Vice-Chanceler, se for uma unidade administrativa. Tal aprovação é indicada pela assinatura do órgão ou órgãos de governação nomeados no Formulário de Processamento Interno.
  • Nota: Nem os estudantes de graduação nem os estudantes de pós-graduação podem ser designados como PIs. Quando as directrizes do programa de um Patrocinador exigem que o estudante seja indicado como PI no Formulário de Proposta, o mentor/conselheiro do estudante será o PI de registo no Formulário de Processamento Interno e responsável pela condução e supervisão do projecto.

    Quem pode ser um Co-PI?

    Pessoas elegíveis para designação como PI também são elegíveis para designação como Co-PIs. Nenhum estudante de graduação ou pós-graduação pode ser designado como Co-PIs. As pessoas que estão localizadas noutras universidades e que não têm nomeações em categorias elegíveis na Universidade de Massachusetts Amherst não podem ser designadas como Co-PIs. As relações com colaboradores de outras universidades, institutos de investigação ou empresas devem ser tratadas através de subcontratos às instituições envolvidas.

    PI Responsabilidades:

    P>PROPOSTA DE PREPARAÇÃO E SUBMISSÃO

    Geral

    O Investigador Principal confirma que a proposta completa cumpre os requisitos delineados no Anúncio do Programa, Pedido de Candidatura (RFA), Pedido de Proposta (RFP), ou outras instruções de candidatura. Exemplos de tais requisitos incluem, mas não se limitam a, concessão de mínimos/máximos, limitações de página, fonte/margem, tipo/tamanho de ficheiro electrónico, prazos, e endereços de correio. O Investigador Principal pode delegar esta responsabilidade ao Pessoal Administrativo Departamental. Se a unidade do Investigador Principal não tiver pessoal administrativo do Departamento para a preparação de propostas ou outros requisitos de administração de programas patrocinados, ele/ela assume estas responsabilidades ou procura apoio do respectivo Chefe de Departamento/Unidade ou Reitor.

    Proposta Técnica

    O Investigador Principal:

    • Prepara a proposta técnica e pode colaborar com outros na sua preparação.
    • Identifica a necessidade de acordos subrecipientes.

    • Determina se é necessário espaço dentro ou fora do campus, para além do já atribuído ao Investigador Principal. (O Investigador Principal identifica a necessidade, e solicita-a ao seu supervisor, ou a outro gestor universitário apropriado)
    • Li>Assume a responsabilidade de manter o seu CV ou biosketch actualizado.Li>Segura que os procedimentos utilizados são consistentes com uma sólida concepção de investigação e não expõem desnecessariamente os sujeitos a riscos/ danos.Segura que a concepção é apropriada à questão proposta.

    • determina que o projecto contribuirá com a bolsa de estudo original.

    Orçamento da proposta

    O Investigador Principal:

    • Prepara ou supervisiona directamente a preparação do orçamento e a sua justificação.
    • Seleciona as instalações apropriadas e a taxa de custos administrativos ou indirectos a partir das taxas negociadas, sob orientação da OGCA e/ou do Gabinete do Reitor.
    • Se apropriado, faz um pedido de renúncia às instalações & Custo administrativo (isto é, Custo Indirecto) ao Chefe de Departamento e ao Reitor e depois encaminha este pedido ao Vice-Chanceler de Investigação e Engajamento para aprovação final;
    • Requere fundos correspondentes aos funcionários da Universidade ou identifica contribuições em espécie de fontes apropriadas, quando necessário.
    • Propõe a partilha de custos através de esforço contribuído ou outros mecanismos aprovados e procura a aprovação dos funcionários universitários apropriados.
    • Identifica todos os recursos financeiros disponíveis em apoio directo a este ou outros empreendimentos de investigação (outro apoio), quer na apresentação da proposta ou “Just In Time”, de acordo com os requisitos do patrocinador.

    • Identifica as receitas antecipadas do programa.

    Requisitos regulamentares

    O Investigador Principal:

    • Prepara os formulários apropriados (seja no momento da apresentação da proposta ou “Just In Time” de acordo com os requisitos do patrocinador) para os Assuntos Humanos da Universidade IRB, ou para o IACUC, o Gabinete de Segurança Radiológica e/ou o Gabinete de Saúde e Segurança Ambiental (EH&S), se a proposta envolver:
        >sujeitos humanos;
    • animais vivos como sujeitos;dinheiro ADN recombinante, agentes infecciosos, narcóticos ou toxinas biológicas;sangue humano ou fluidos corporais; materiais radioactivos e/ou equipamento de produção de radiação ionizante ou não ionizante; materiais perigosos; ou>Informação Sanitária Protegida (PHI).

  • Completa um Acordo de Participação (PAG) antes de realizar investigação patrocinada.
  • Divulga todas as situações de conflito de interesses potencialmente significativas, e prepara um Formulário de Divulgação de Conflitos e submete-o ao seu supervisor, Chefe de Departamento e Reitor.
  • Firma que não é excluído ou impedido de receber fundos federais, e que não é delinquente em empréstimos estudantis.
  • assegura que outro pessoal envolvido no projecto assine o Formulário de Processamento Interno Universitário (IPF), conforme necessário.
  • Formulário de Processamento Interno (IPF)

    O Investigador Principal:

    • Prepara ou supervisiona directamente a preparação do Formulário de Processamento Interno. (O Investigador Principal deve ser a pessoa que verifica as caixas na secção V do IPF; esta responsabilidade não pode ser delegada.)
    • li>Dispõe o envolvimento de outros departamentos ou escolas/colégios e assegura que as assinaturas apropriadas são incluídas na aprovação do Formulário de Processamento Interno (IPF).

    • Assina o Formulário de Processamento Interno. Esta responsabilidade não pode ser delegada e a assinatura certifica que cada item no formulário é preenchido de forma completa e precisa.

    P>PRE-AWARD REQUIREMENTS

    Pre-Estabelecimento/ Pré-aviso de Conta de Despesas

    O Investigador Principal solicita contas pré-estabelecidas, se necessário. O Chefe de Departamento/Unidade autorizará e aprovará a conta pré-estabelecida. (O Pessoal Administrativo do Departamento deve estar ciente da necessidade de (e utilização de) contas pré-estabelecidas, o que minimiza as transferências e/ou reafectações de custos.)

    Plano de Subcontratação de Pequenas Empresas

    Quando aplicável e exigido pelos requisitos do Patrocinador, o PI trabalha com o Gabinete de Compras e o Pessoal Administrativo do Departamento para desenvolver um plano de contratação de Pequenas Empresas.

    Negociações com o Patrocinador

    Negociações formais com o Patrocinador são conduzidas apenas pelo pessoal da OGCA. Todas as submissões de orçamentos e âmbitos de trabalho revistos, bem como outras informações solicitadas pelo patrocinador, devem ser coordenadas e submetidas pela OGCA ao patrocinador.

    O papel do Investigador Principal nas negociações:

    • Negocia informalmente e encaminha o âmbito de trabalho revisto aprovado para a OGCA para submissão ao patrocinador.
    • Em colaboração com o Pessoal Administrativo do Departamento e o Gabinete de Subsídios & Administração de Contratos (OGCA), o Investigador Principal modifica o orçamento do projecto de acordo com as instruções do patrocinador para modificação. (O Pessoal Administrativo do Departamento deve ser envolvido em qualquer modificação do orçamento, uma vez que isto pode ter impacto noutras questões orçamentais e de esforço noutros projectos ou contas departamentais.)
    • li> O Investigador Principal comunica com os Co-PIs e outros Participantes da Faculdade relativamente a quaisquer alterações no âmbito do trabalho ou orçamento que possam ter um impacto substancial na sua participação no projecto. Quando os Co-PIs ou outros Participantes da Faculdade tiverem a sua participação substancialmente afectada, o IP deve fornecer-lhes cópias integrais das secções relevantes das revisões pelos pares quando estas estiverem disponíveis.

    • Completa um IPF revisto e envia o pacote completo através do processo de assinatura.
    • li>Notifica o gabinete regulador apropriado se alterações ao âmbito do projecto afectarem os protocolos aprovados.

    • Obriga a aprovação se a partilha de custos se tornar necessária.

    Aceitação do prémio

    Quando o Investigador Principal recebe da OGCA o Acordo de Adjudicação do Investigador Principal (PIAA), revê o Aviso de Adjudicação (NOA) que estipula o orçamento aprovado e os termos e condições do prémio, e delega no Pessoal Administrativo Departamental a revisão da NOA pela sua parte em ajudar o PI a administrar o projecto. O PI deve então assinar e devolver o PIAA à OGCA indicando a sua aceitação dos termos e acordo para levar a cabo o projecto em conformidade com os termos da NOA, política universitária, e outros regulamentos e directrizes aplicáveis. A OGCA deve fornecer uma cópia do PIAA aos Co-PI e outros Participantes da Faculdade se forem nomeados no MOU.

    Memorandum of Understanding (MOU):

    Um Memorando de Entendimento (MOU) é necessário para cada subvenção financiada ou proposta de contrato que inclua um ou mais Co-PIs. O MOU deve ser assinado por cada PI e Co-PI, bem como pelo seu chefe de departamento e reitor associado, significando assim o acordo de cada indivíduo quanto às responsabilidades e termos declarados no MOU. O MOU pode acompanhar o IPF. No entanto, a OGCA não autorizará o estabelecimento de quaisquer contas para uma subvenção ou contrato financiado até que o MOU tenha sido arquivado. A OGCA fornecerá um MOU padrão para PI’s e Co-PI’s. Se os PI e os Co-PIs quiserem apresentar o seu próprio MOU, estes MOU devem deixar claro o entendimento mútuo entre os signatários relativamente às seguintes questões:

    1. Quem pode autorizar despesas a partir de fundos concedidos ou contratados.

    2. Responsabilidades pela execução das principais tarefas especificadas na proposta e instrumentos de concessão, incluindo a preparação de relatórios exigidos pelas subvenções ou contratos (com excepção de facturas e relatórios financeiros a serem preparados pela Contabilidade).

    3. Percentagem de Crédito a ser atribuída a cada PI, tal como reflectido por uma quota proporcional dos dólares concedidos nos relatórios anuais de actividades e despesas patrocinadas. (Isto não deve ser confundido com a percentagem de esforço comprometida ao projecto pelos investigadores.)

    4. Divisão de RTF devolvida aos investigadores, chefes de departamento e decanos.

    5. Regras de sucessão em caso de demissão ou incapacidade de um signatário.

    6. Direitos de autor e de PI. Estes direitos devem ser coerentes com as políticas e procedimentos existentes.

    7. Os números de identificação do Departamento para todos os investigadores, seus chefes de departamento e decanos.

    Os termos de qualquer MOU não podem violar ou substituir os regulamentos estatutários ou universitários existentes.

    PÓS-CONSUMO E GESTÃO DO PROJECTO

    Geral

    P>Investigadores principais devem consultar o sítio web do Gabinete de Investigação: (http://www.umass.edu/research) ou contactar os gabinetes universitários apropriados para obter informações sobre as regras e requisitos que regem o financiamento patrocinado. Os investigadores principais são responsáveis por saber que acções requerem a aprovação do patrocinador e por obter essa aprovação com o envolvimento/assistência do OGCA.

    Professores individuais – como investigadores principais, directores de investigação, e mentores – encorajam os seus estudantes e outro pessoal de investigação a participar em programas educacionais sobre a condução responsável da investigação ou ética da investigação.

    Condução da Investigação

    O Investigador Principal:

    • É responsável por todas as acções necessárias para gerir e completar os aspectos científicos e programáticos do projecto patrocinado.
    • li>Inicia alterações programáticas ao projecto e procura a aprovação do patrocinador através de pedido à OGCA quando necessário.Inicia o processo de contratação ou atribuição e aprova a selecção ou nomeação de indivíduos para o projecto, e é responsável pela comunicação das mudanças de pessoal ao Pessoal Administrativo Departamental.

    • Segura a integridade e salvaguarda dos cadernos de notas e dados científicos.
    • Segura a conclusão, exactidão e oportunidade dos relatórios programáticos (técnicos).
    • Inicia pedidos e monitoriza acordos de subrecipientes preparados por OGCA.
    • Segura a qualidade, oportunidade e desempenho programático (técnico) dos subrecipientes.
    • Faz um acordo de transferência de materiais com o Gabinete de Empreendimentos Comerciais e Propriedade Intelectual (CVIP) quando utiliza ou fornece materiais para ou de outra fonte.

    Gestão Orçamental

    p> Enquanto o Investigador Principal mantém a responsabilidade principal pela responsabilidade financeira, o Investigador Principal ou o Chefe de Departamento/Unidade pode delegar um representante autorizado para agir em seu nome na gestão de contas/projectos do departamento. As contas devem ser geridas por pessoas com formação nestas responsabilidades. O Gabinete de Controladores Universitários é responsável pela gestão de contas a nível universitário e responsável por todos os pagamentos, facturas, relatórios financeiros, etc. à agência patrocinadora.

    p>O Investigador Principal:

    • Inicia compras.
    • No momento em que as despesas são iniciadas, determina que as despesas são permitidas, alocáveis, e razoáveis; aprova-as; e fornece justificação científica para a transacção, se necessário. Tanto na orçamentação como na cobrança de despesas, o Investigador Principal adere às Normas de Contabilidade de Custos, tais como a consistência na alocação de custos.
    • li>Inicia o processo de documentação da partilha de custos e/ou correspondência e para assegurar que as obrigações de partilha de custos são cumpridas a partir de fontes admissíveis e verificáveis, incluindo as de terceiros colaboradores, se incluídas no orçamento aprovado.Inicia os pedidos de reorçamento como o patrocinador requer.Inicia os pedidos de transferência de custos. Quando são feitos pedidos de transferência de salários, garante que estes se baseiam no esforço efectivamente despendido e não apenas como orçamentado (por Circular OMB A-21).li>Identifica e propõe uma resolução de qualquer défice de conta.li>Reavalia as facturas subrecipientes para verificar a sua adequação e, para acompanhar o progresso do trabalho, aprova o pagamento das facturas subrecipientes.li>Usa PeopleSoft para o acompanhamento financeiro, identifica e resolve os erros na conta de forma atempada; certifica ou documenta uma revisão mensal dos livros razão. Se apropriado e exigido no final do período orçamental, o Investigador Principal solicita que os saldos remanescentes sejam transportados.

    Program Income

    The Principal Investigator:

    • Quando aplicável, é necessário compreender a definição de rendimentos do programa.
    • Identifica todos os rendimentos do programa e notifica o Gabinete do Controlador quando o programa é antecipado/recebido.
    • Inicia os processos e propõe a atribuição dos rendimentos do programa.
    • Monitoriza o recebimento dos rendimentos do programa.
    • Recebe as receitas do programa comunicadas ao patrocinador pelo Gabinete de Controlo da Universidade.

    Relatórios de Esforço

    Para assegurar o cumprimento da política de relatórios de esforço (Confirmação do Plano), os Investigadores Principais assinam e certificam o esforço para si próprios e para os funcionários sobre as bolsas, de acordo com as Directrizes de Relatório de Tempo e Esforço da Universidade, concebidas em conformidade com a Circular OMB A-21.

    Transferência de projectos

    Todos os prémios são concedidos à Universidade e não ao investigador individual. No caso de um investigador deixar a Universidade, deve notificar previamente os Co-PIs, os participantes da Faculdade, o chefe do departamento e o reitor de tal partida e procurar instruções apropriadas do chefe do departamento, do reitor, e do OGCA.

    Se o investigador interessado desejar levar a bolsa/contrato com ele à nova instituição, o investigador interessado deve solicitar e documentar a aprovação por escrito do chefe do seu departamento e do reitor para que o projecto seja oficialmente abandonado. Caso o chefe de departamento e o reitor aprovem a transferência, o/a director/a deve fornecer à OGCA um memorando confirmando o acordo para a transferência e outros materiais necessários para obter a devida autorização do patrocinador.

    Se o/a director/a decidir deixar o prémio com a Universidade, o/a director/a deve notificar a OGCA da sua partida o mais rapidamente possível e ajudar com a devida notificação do patrocinador. Tal notificação será ou um investigador substituto, ou a rescisão do prémio.

    Invenções e Propriedade Intelectual

    O Investigador Principal:

    • Adere aos princípios e políticas delineados na Política de Propriedade Intelectual da Universidade e na Política de Conflito de Interesses.
    • Segura que todos os funcionários que trabalham no projecto também cumprem a política.
    • Inicia o processo de divulgação e preenche o Formulário de Divulgação de Invenções a fim de notificar o Gabinete do CVIP.
    • Assiste na preparação de pedidos de patentes.
    • li>Assiste no processamento do registo de direitos de autor ou outra protecção da propriedade intelectual.

    Implementing a Small Business Plan (if required)

    The Principal Investigator:

    • Directos de compras que são consistentes com o orçamento do projecto e o Small Business Plan aprovado (se necessário).
    • O investigador principal ou o seu delegado interage com o pessoal de Compras relativamente ao progresso no sentido de atingir os objectivos do Plano de Pequenas Empresas e analisa relatórios periódicos sobre os objectivos.
    • li>Propõe uma explicação quando os objectivos do Plano de Pequenas Empresas não são atingidos.

    Encerramento do projecto

    O Investigador Principal:

    • Prepara o relatório narrativo (técnico) programático final, que pode incluir contribuições de subrecipientes ou colaboradores.
    • Submete qualquer documentação de encerramento necessária para que o Gabinete do Controlador possa apresentar relatórios de situação financeira atempadamente.
    • li>Fornece informações sobre outros relatórios de encerramento, tais como para patentes (para OGCA) e sobre equipamento (para Controlo de Propriedade e Inventário).

    • Retende os dados científicos de acordo com a Política de Acesso e Retenção de Dados da Universidade.

    Cumprimento da Regulamentação

    O Investigador Principal:

    • Prepara um Formulário de Divulgação de Conflitos a fim de notificar o Chefe de Departamento e o Reitor se existir um potencial conflito de interesses e faz divulgações adicionais de forma atempada se surgir um conflito de interesses.
    • É responsável pelo cumprimento de todos os requisitos educacionais e de formação exigidos pela Universidade.
    • Adeia aos protocolos e políticas para assuntos de investigação, e notifica o IRB ou IACUC se forem feitas alterações aos protocolos.
    • Realiza os requisitos de revisão contínua do protocolo IRB/IACUC e presta assistência nas inspecções.
    • Adere aos requisitos de segurança química, biológica, física e de radiação, e notifica o gabinete apropriado se ocorrerem acidentes.
    • li> Adere às políticas e procedimentos de utilização de novos fármacos e/ou dispositivos de investigação para investigação clínica.li> Participa na certificação anual de partilha de custos (se aplicável), bem como no levantamento periódico de espaço e equipamento.Li>Assume a responsabilidade pela adesão à política de retenção de registos para toda a documentação financeira e científica.Li>Assume a responsabilidade pela cooperação no processo de auditoria, quer esteja envolvido pessoal de auditoria interna ou externa.Li>Assume a responsabilidade pela contabilidade das divulgações de PHI, conforme exigido pela HIPAA.Li>Assume a responsabilidade pela compreensão e conformidade com todas as políticas, práticas e procedimentos institucionais e de patrocínio.

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